Presidência durante a 29ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Abertura de sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 138, de 2025 (proveniente da a Proposta de Emenda à Constituição n° 169, de 2019), que altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.

Autor
Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Cargos e Funções Públicos:
  • Abertura de sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 138, de 2025 (proveniente da a Proposta de Emenda à Constituição n° 169, de 2019), que altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
Publicação
Publicação no DCN de 25/12/2025 - Página 13
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, PROFESSOR.

     O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. UNIÃO - AP) - Declaro aberta a Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional no 138, de 2025, que altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.

     A emenda é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição no 169, de 2019, que teve como seu primeiro signatário o Deputado Federal pela representação do Estado do Amazonas Capitão Alberto Neto.

     Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, a matéria teve como Relatora a então Deputada Federal Margarete Coelho. Na Comissão Especial daquela Casa, a matéria teve como Relatora a Deputada Federal Maria Rosas. No Plenário da Câmara dos Deputados, esta proposta foi aprovada, em dois turnos de votação, no dia 30 de outubro do ano de 2025.

     No Senado Federal, a proposta foi relatada por S.Exa., o Senador pela representação do Estado do Pará Zequinha Marinho, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e foi aprovada aqui no Plenário do Senado Federal, em dois turnos, no último dia 10 de dezembro deste ano.

     Compõem a Mesa com esta Presidência o Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Federal Hugo Motta; o Sr. Deputado Federal Capitão Alberto Neto, primeiro signatário da Proposta de Emenda à Constituição no 169, de 2019; e também S.Exa. o Senador Izalci Lucas.

     Convido a todos para, em posição de respeito, entoarmos o Hino Nacional brasileiro.

     (Procede-se à execução do Hino Nacional.)

     Encontram-se sobre a mesa os autógrafos da Emenda Constitucional no 138, de 2025.

     Exemplares da emenda serão destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.

     O Sr. Senador Izalci Lucas fará agora a leitura do autógrafo da emenda constitucional.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 25/12/2025 - Página 13