Fala da Presidência durante a 29ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Fala da Presidência sobre promulgação da Emenda Constitucional nº 138/2025, que autoriza a acumulação remunerada de cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que respeitados o teto constitucional e a compatibilidade de horários.

Autor
Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
Cargos e Funções Públicos:
  • Fala da Presidência sobre promulgação da Emenda Constitucional nº 138/2025, que autoriza a acumulação remunerada de cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que respeitados o teto constitucional e a compatibilidade de horários.
Publicação
Publicação no DCN de 25/12/2025 - Página 13
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, PROFESSOR.

     O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. UNIÃO - AP) - Assino, neste momento, em conjunto com o Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, a Emenda Constitucional no 138, de 2025.

     (Procede-se à assinatura da emenda constitucional.)

     Convido os demais membros da Mesa a aporem as suas assinaturas à emenda.

     (Procede-se ao ato das assinaturas.)

     Solicito aos presentes que se coloquem em posição de respeito.

     Nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, declaro promulgada a Emenda Constitucional nº 138, de 2025. (Palmas.) (Pausa.)

     Senhoras e senhores, estamos reunidos hoje, nesta sessão solene do Congresso Nacional, para promulgar a Emenda Constitucional no 138, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição no 169, de 2019, que autoriza a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.

     Promulgar uma emenda constitucional é aperfeiçoar a nossa Constituição, torná-la mais clara, mais funcional e mais próxima da vida real das pessoas. É exatamente esse o espírito que orientou a PEC 169/2019.

     Seu objetivo é trazer tranquilidade e, ao mesmo tempo, segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o País, especialmente àqueles que exercem outras atividades além da docência e que, até aqui, se viam ameaçados de demissão ou pressionados a abandonar as salas de aula como condição para assumir outros cargos após a aprovação em concurso público.

     Registro o meu reconhecimento ao Deputado Federal Capitão Alberto Neto, primeiro signatário da PEC; às Deputadas Margarete Coelho e Maria Rosas, Relatoras na Câmara; e também, muito especialmente, ao Senador Zequinha Marinho, que foi o Relator dessa proposta aqui no Senado Federal. Também cumprimento S.Exªs. pela iniciativa, dedicação e condução responsável dessa matéria ao longo de toda a sua tramitação.

     E cumprimento, de forma muito especial, todas as professoras e todos os professores do nosso País. Não existe profissão mais nobre ou mais estratégica para o futuro de um país. Valorizar o magistério é investir em dias melhores. Melhorar a qualidade de vida do professor, sua remuneração, suas condições de trabalho, é um dever de todos nós, legisladores e governantes.

     A alteração do art. 37 da Constituição que hoje promulgamos contribui, de maneira concreta, nesse sentido.

     A redação anterior era restritiva, pois limitava o tipo de cargo que o professor e a professora poderiam acumular. O texto também era impreciso, pois gerava dúvidas quanto ao que seria um cargo de natureza — entre aspas — “técnica ou científica”. Essa imprecisão provocava insegurança jurídica e, com isso, muitas ações judiciais.

     A nova regra não poderia ser mais clara: a partir de agora, professoras e professores podem acumular seus cargos de magistério com outros de qualquer natureza, desde que se respeitem o teto remuneratório e, naturalmente, a carga horária.

     A emenda, portanto, Presidente Hugo Motta, corrige uma distorção jurídica, amplia as possibilidades profissionais do corpo docente e reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a valorização do magistério.

     É com orgulho e sentimento de dever cumprido que o Congresso Nacional — a Câmara dos Deputados e o Senado Federal — entrega efetivamente mais uma contribuição relevante para fortalecer a educação no nosso País.

     O Brasil mais produtivo, menos desigual e mais democrático começa no quadro, no livro, no diálogo e no compromisso diário de quem ensina.

     Que esta nova emenda constitucional represente um avanço em clareza e segurança jurídica e venha acompanhada de um compromisso permanente com a valorização da carreira docente, melhores condições de trabalho e uma educação de qualidade para todos!

     Se a Constituição organiza o Estado, são as professoras e os professores que constroem o futuro da nossa Nação.

     Muito obrigado. (Palmas.)

     Convido para fazer uso da palavra o Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Federal Hugo Motta.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 25/12/2025 - Página 13