Como Relator - Para proferir parecer durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, para proferir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 22, de 2025, que "Acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Saúde e Segurança do Trabalho, Transporte Terrestre:
  • Como Relator, para proferir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 22, de 2025, que "Acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional".
Publicação
Publicação no DSF de 25/02/2026 - Página 80
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Saúde e Segurança do Trabalho
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CRIAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ARTICULAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, SETOR PRIVADO, POLITICA NACIONAL, APOIO, ATIVIDADE, TRANSPORTE RODOVIARIO, TRANSPORTE DE CARGA, TRANSPORTE, PASSAGEIRO, OBJETIVO, INFRAESTRUTURA, CUMPRIMENTO, NORMAS, SEGURANÇA, RODOVIA, SEGURANÇA DO TRABALHO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, V. Exa. fez uma reportagem, um resumo da tramitação desta PEC cujo primeiro signatário é o meu coestaduano cedido ao Estado de Rondônia, nosso querido amigo Jaime Bagattoli, que tem como objetivo...

    Isso já foi exaustivamente debatido.

    Primeiro: por que uma PEC para dispor sobre as condições de trabalho do motorista? Porque o assunto foi avocado em nível de Constituição pelo despacho do Ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal.

    Portanto, aí constitucionalizou a matéria, Senador Efraim. Não é de origem. É pela tramitação, pelas multas que foram aplicadas Brasil afora, transtornando o transporte, especialmente o transporte rodoviário de carga, mas não só esse.

    E tudo tem como origem as condições de trabalho do motorista.

    Eu dou um depoimento como catarinense. Nós temos, em Santa Catarina, implantado um ponto de parada e descanso de motorista, somente um, nos termos do que a lei preconiza. Eu fiz o pedido para que esse ponto de parada e descanso de motorista fosse implantado em 2008, e ele foi inaugurado no dia 18 de abril de 2024.

    Depois do despacho da ANTT, que era de 2014, já com a concessão sendo questionada, mais dez anos se passaram, ou seja, de 2014 a 2024, para que Santa Catarina conquistasse um ponto de parada e descanso de motorista numa área que já era propriedade da União, porque lá se situara antes a praça de pedágio da Concessão – desativada. Tínhamos uma área, portanto, que poderia receber esse ponto de parada, que só foi inaugurado no dia 18 de abril de 2024, há quase dois anos.

    A falta desse dispositivo que dá dignidade ao motorista, que respeita a sua qualidade de vida mínima, minimamente razoável, que lhe dá o descanso para poder dirigir com mais segurança... em nome disso foram criados obstáculos artificiais. E depois de muita discussão – e aqui quero dizer que foi uma discussão suprapartidária, que levou em conta tanto os aspectos de segurança quanto os aspectos mínimos para sustentar a atividade do transporte –, eu quero fazer três destaques.

    Primeiro, a iniciativa do Senador Jaime Bagattoli. É muito difícil encontrar um proponente de uma emenda constitucional que tenha vindo da boleia do caminhão. Senador Kajuru, quem já dirigiu caminhão lá em Rondônia, quem já dirigiu em Santa Catarina, ou seja, em dois significativos quadrantes do Brasil, sabe o que é exigido desta profissão. Quem propôs conhece o assunto. Vamos respeitar.

    Segundo, eu quero agradecer a todos aqueles que, de pronto, apoiaram, e quero também agradecer aos que questionaram, porque eles contribuíram para isso. Não sei se é o Senador Rogério Carvalho que está lá, na sua pessoa, eu quero agradecer aqueles que divergiram construtivamente, porque divergir com o desejo de aprimorar contribui. E ela pode não estar perfeita, mas, com esta emenda que eu estou acolhendo, a Emenda nº 4, nós chegamos a um termo de bom senso para que o Brasil possa satisfazer minimamente os quesitos de segurança e dar um mínimo de segurança ao operador do transporte, que é o motorista.

    E o terceiro agradecimento, Senador Jaime Bagattoli, eu quero compartilhar com V. Exa. Tanto no PPD quanto nesta PEC, os motoristas se mobilizaram, especialmente os autônomos. E eu quero agradecer o esforço do Sérgio Manjuva, do Manjuva, caminhoneiro que pleiteou o PPD; agradecer ao Ministro, no caso, o Ministro que inaugurou o PPD de Santa Catarina foi o Ministro Renan Filho e, a respeito desta PEC, ajudou com contribuições que construíram isso que eu acredito que seja um consenso com bom senso.

    Este é, Sr. Presidente, o relatório que eu faço resumidamente sobre o assunto, repetindo que acolho a Emenda nº 4, que representa, a meu ver, a síntese do acordo obtido.

    Permaneço à sua disposição.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/02/2026 - Página 80