Como Relator durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5391, de 2020, que "Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica".

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5391, de 2020, que "Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica".
Publicação
Publicação no DSF de 25/02/2026 - Página 101
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, REGIME, DISCIPLINA, PRESO, PRISÃO PROVISORIA, CONDENADO, CRIME, HOMICIDIO QUALIFICADO, VITIMA, AUTORIDADE, AGENTE, SISTEMA PENITENCIARIO, LEI FEDERAL, PREVISÃO, POSSIBILIDADE, INCLUSÃO, ESTABELECIMENTO PENAL.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) – Presidente, eu só quero registrar que relatei esse projeto, que é do Deputado Federal Carlos Jordy, Projeto de Lei 5.391, de 2020, e, para ser de fácil entendimento, esse projeto manda um recado ao mundo do crime, ao crime organizado especialmente: quem cometer um atentado, assassinar um policial – aquilo que chamam nos filmes, Senador Jayme Campos, de cop killer, assassino de policiais –, vai cumprir a pena em penitenciária federal de segurança máxima, 22 horas em cela individual por dia, com duas horas de recreação, apenas, fora da cela individual.

    Regime de cárcere duro, sim, mas um regime de cárcere necessário para alguém que tem a ousadia de cometer um assassinato contra um policial. Então, nós precisamos ser rigorosos com essa matéria. Fizemos leves modificações no texto e volta agora à Câmara para, provavelmente, serem confirmadas as modificações que não alteram propriamente o mérito.

    Quero aqui registrar os meus elogios também ao Deputado Carlos Jordy, que trouxe essa matéria.

    Tomo também a liberdade aqui de externar o meu cumprimento ao Deputado Vermelho, Deputado Federal Vermelho, do sudoeste do Paraná, que se faz presente aqui no Senado Federal.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/02/2026 - Página 101