Pronunciamento de Soraya Thronicke em 03/03/2026
Discussão durante a 7ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3780, de 2023, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária".
- Autor
- Soraya Thronicke (PODEMOS - Podemos/MS)
- Nome completo: Soraya Vieira Thronicke
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3780, de 2023, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária".
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/03/2026 - Página 61
- Assunto
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENA, CRIME, FURTO, ROUBO, RECEPTAÇÃO, ANIMAL, Animal Doméstico, INTERRUPÇÃO, PERTURBAÇÃO, SERVIÇO, TELEGRAFIA, TELEFONE, INFORMATICA, TELEINFORMATICA, INFORMAÇÃO, UTILIDADE PUBLICA, FRAUDE, BANCOS, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA, INTERNET, TIPICIDADE.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu gostaria de enaltecer o relatório do Senador Efraim e a autoria do Deputado Kim Kataguiri por este projeto de lei, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como tipificar os crimes de receptação de animal doméstico e de fraude bancária. Então, é muito abrangente, Kim e Efraim, com as modificações que foram feitas aqui no Senado – é muito abrangente este projeto de lei.
Conquanto nós tenhamos visto no Brasil que o aumento de pena não tem sido suficiente para coibir os crimes, nós temos de fazer alguma coisa. E eu creio que a única alternativa que temos é, sim, majorar as penas.
Eu gostaria de destacar algumas questões importantes. O substitutivo aumenta as penas máximas para furto simples e receptação e aumenta a pena mínima para roubo e latrocínio – é de suma importância. Porque para roubo e latrocínio era 4 a 10 anos e 20 a 30; fica 6 a 10 e 24 a 30 anos. É isso mesmo, Relator?
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) – Exatamente, Senadora.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) – Isso aqui é porque, no roubo e no latrocínio – diferentemente dos demais crimes contra o patrimônio, que não exigem violência ou grave ameaça –, nesses dois, tem aqui violência, grave ameaça e violência total. Então, é o roubo seguido de morte.
Agora, algo de suma importância: no estelionato – tem muito estelionatário por aí, né? –, a ação volta a ser penal pública incondicionada à representação, como era até 2019, ou seja, se você registra um boletim de ocorrência, se foi vítima de um estelionato, obrigatoriamente deve ser aberto o inquérito e enviado para o Ministério Público, você representando ou não. Então, é de suma importância, isso vai colaborar sobremaneira para que possamos, pelo menos, tentar, tecnicamente, Kim, coibir o crime, que é o crime... O crime de furto é o crime mais comum do país, acredito que pelo número seja o maior crime do país: furto de celular e tudo, receptação...
E a inclusão, olha só: haverá penas...