Não classificado durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3780, de 2023, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária".

Autor
Soraya Thronicke (PODEMOS - Podemos/MS)
Nome completo: Soraya Vieira Thronicke
Casa
Senado Federal
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3780, de 2023, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária".
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/2026 - Página 62
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENA, CRIME, FURTO, ROUBO, RECEPTAÇÃO, ANIMAL, Animal Doméstico, INTERRUPÇÃO, PERTURBAÇÃO, SERVIÇO, TELEGRAFIA, TELEFONE, INFORMATICA, TELEINFORMATICA, INFORMAÇÃO, UTILIDADE PUBLICA, FRAUDE, BANCOS, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA, INTERNET, TIPICIDADE.

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) – É terrível! Isso aí é impressionante, impressionante. Fora aquelas pessoas que não registram os BOs – tem subnotificação.

    E, para terminar – eu sei que foi longo, mas é um assunto que me agrada –, as novas qualificadoras para animais domésticos, quando os crimes são contra animais domésticos, celulares e notebooks, e com armas de fogo.

    Enfim, eu só posso aplaudir e pedir aos colegas que seja unânime aqui a votação em relação a esse projeto de lei de suma importância.

    Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/2026 - Página 62