Pronunciamento de Efraim Filho em 03/03/2026
Não classificado durante a 7ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3780, de 2023, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária."
- Autor
- Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
- Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Não classificado
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário:
- Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3780, de 2023, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária."
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/03/2026 - Página 62
- Assunto
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- COMENTARIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENA, CRIME, FURTO, ROUBO, RECEPTAÇÃO, ANIMAL, Animal Doméstico, INTERRUPÇÃO, PERTURBAÇÃO, SERVIÇO, TELEGRAFIA, TELEFONE, INFORMATICA, TELEINFORMATICA, INFORMAÇÃO, UTILIDADE PUBLICA, FRAUDE, BANCOS, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA, INTERNET, TIPICIDADE.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – Obrigado, Senadora.
E dá essa dimensão, Presidente Davi, para a compreensão de todos, para que a gente possa nivelar a informação. Por que essas mudanças? Elas estão majorando a pena mínima de crimes que ganharam uma outra dimensão na realidade da sociedade brasileira e, com essa majoração, evita-se que esses crimes sejam tratados como crimes de menor potencial ofensivo, que, muitas vezes, por essa característica das penas que estão hoje, são modificados para penas alternativas – pagamento de cestas básicas, muitas vezes uma transação penal, uma mera assinatura de termo circunstanciado –, e saem pela porta da frente após terem cometido um crime.
Então essas modificações se justificam nessa visão: crimes que foram selecionados pelo impacto diferenciado que a sociedade moderna, hoje, dá a crimes como furto e roubo de celulares, dispositivos eletrônicos e animais de estimação, entre outros que a Senadora Soraya também citou.