Pronunciamento de Davi Alcolumbre em 03/03/2026
Presidência durante a 7ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Elogios ao Deputado Federal Kim Kataguiri, autor do Projeto de Lei (PL) n° 3780, de 2023, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária".
- Autor
- Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
- Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário:
- Elogios ao Deputado Federal Kim Kataguiri, autor do Projeto de Lei (PL) n° 3780, de 2023, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária".
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/03/2026 - Página 62
- Assunto
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- PRESIDENCIA, ELOGIO, DEPUTADO FEDERAL, KIM KATAGUIRI, AUTOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENA, CRIME, FURTO, ROUBO, RECEPTAÇÃO, ANIMAL, Animal Doméstico, INTERRUPÇÃO, PERTURBAÇÃO, SERVIÇO, TELEGRAFIA, TELEFONE, INFORMATICA, TELEINFORMATICA, INFORMAÇÃO, UTILIDADE PUBLICA, FRAUDE, BANCOS, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA, INTERNET, TIPICIDADE.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Cumprimento a manifestação feita pela Senadora Soraya Thronicke.
Quero aproveitar essa oportunidade, em que eu convidei o Deputado Kim Kataguiri – assim como foi feito pelo Relator Líder Senador Efraim Filho –, e fazer um registro público, Senadora Tereza, Senadora Margareth, de que, desde o ano passado, quando o Senador Efraim Filho recebeu a designação de relatar esta matéria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, o Deputado Kim tem procurado esta Presidência solicitando, reiteradas vezes, que nós pudéssemos deliberar, porque este, efetivamente, é um assunto do mundo real da vida das brasileiras e dos brasileiros.
Então eu queria fazer esse registro, Deputado Kim, público, para reconhecer a sua persistência, a sua resiliência e a sua insistência para que nós pudéssemos pautar esta matéria no dia de hoje e observar o voto do Relator, Senador Efraim Filho, que estudou o assunto, que é de formação jurídica, é advogado de formação – assim como a Senadora Soraya é – e, com certeza, entendeu esse ambiente que o Brasil vive hoje de roubos, furtos e receptação, inclusive de aparelhos celulares.
E, logicamente, o projeto é mais amplo, mas a gente mostra, dá um sinal para a sociedade, a partir da iniciativa do Deputado Kim, de que este crime está sendo agravado no nosso Código de Processo Penal, a partir do relatório apresentado por V. Exa.
Então, eu queria cumprimentar o Kim pela persistência, pela resiliência e pela fé. A fé é a esperança nas coisas não vistas, e ele, há um ano, tem fé de que nós poderíamos deliberar, no dia de hoje, este projeto. Parabéns, Kim!
Concedo a palavra, para discutir a matéria, à Senadora Margareth Buzetti.