Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao Projeto de Lei nº 1388/2023, que dispõe sobre crimes de responsabilidade e disciplina o respectivo processo e julgamento, enfatizando a suposta violação ao direito constitucional de petição contra abuso de poder, e manifestação favorável à manutenção das regras previstas na Lei do Impeachment, a Lei nº 1079/1950.

Autor
Plínio Valério (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Francisco Plínio Valério Tomaz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Crime de Responsabilidade:
  • Críticas ao Projeto de Lei nº 1388/2023, que dispõe sobre crimes de responsabilidade e disciplina o respectivo processo e julgamento, enfatizando a suposta violação ao direito constitucional de petição contra abuso de poder, e manifestação favorável à manutenção das regras previstas na Lei do Impeachment, a Lei nº 1079/1950.
Publicação
Publicação no DSF de 05/03/2026 - Página 15
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Administração Pública > Agentes Públicos > Crime de Responsabilidade
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, CRITICA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, COMANDANTE, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), MEMBROS, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNMP), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, DIPLOMATA, GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, SECRETARIO DE ESTADO, JUIZ, DESEMBARGADOR, TRIBUNAIS, TRIBUNAL DE CONTAS, MINISTERIO PUBLICO, FIXAÇÃO, PROCEDIMENTO, DENUNCIA, RECEBIMENTO, AUTORIZAÇÃO, PROCESSO, INSTRUÇÃO PROCESSUAL, JULGAMENTO, COMENTARIO, VIOLAÇÃO, DIREITO CONSTITUCIONAL, PETIÇÃO, ABUSO DE PODER, DEFESA, ATO NORMATIVO, IMPEACHMENT.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discursar.) – Presidente Chico Rodrigues, Senadoras e Senadores, antes da minha prosa, eu devo dizer que este Senador, Plínio Valério do Amazonas, continua receitando um remédio amargo para essa doença grave, que é exatamente o impeachment. É só a gente pegar cinco, seis nomes e jogar para cima. O que pegar, a gente impicha. Eu continuo disposto, em nome de grande parte dos moradores, dos amazonenses.

    Presidente, eu quero falar sobre o perigo que ainda permeia e rodeia todos nós referente ainda à blindagem do Supremo Tribunal Federal.

    A primeira emenda da Constituição americana de 1791 diz que o Congresso não poderá fazer nenhuma lei que proíba o direito do povo de peticionar ao Governo para a reparação de queixas. O princípio passou a constar da Constituição francesa, que seguiu a Revolução, e da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. O princípio é tão forte que consta em todas as Constituições brasileiras, inclusive na que foi outorgada em 1824, do Estado Novo, de 1937, e da primeira Constituição Militar, de 1967.

    É tudo tão basilar que qualquer um poderia me perguntar por que eu estou falando isso agora? Infelizmente porque hoje se fala, e como se fala, na violação desse princípio fundamental. O pior de tudo é que quem procura se blindar dessa forma são agentes estatais que pleiteiam, por incrível que pareça – eu vou tirar o "por incrível que pareça", porque hoje tudo é possível neste país chamado Brasil –... buscam proteção para os abusos do poder. Basta abrir um jornal, ligar uma televisão ou, o pior de tudo, acessar a internet. Está tudo lá: os desmandos, os abusos, as demonstrações desnecessárias de poder totalitário.

    Só para lembrar, esse princípio consta da Constituição. É o inciso XXXIV do art. 5º, que define os direitos e deveres individuais e coletivos. Ele estabelece, abrem-se aspas: "São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".

    Esse dispositivo já foi, sim, alvo de uma tentativa, e é aqui que eu quero falar, alvo de uma tentativa de eliminação. E, pior, com o objetivo explícito de obter, por agentes estatais, blindagem por abuso do poder. Eu estou falando de uma decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, que, na ADPF nº 1295, suspendeu, em relação aos membros do Poder Judiciário, a expressão "a todo o cidadão" – olha só, eles não são mais, nenhum deles é cidadão –, inscrita no art. 41 da Lei 1.079, de 1950, conhecida como Lei do Impeachment e já invocada contra dois Presidentes da República.

    Como se vê, meu Presidente, esse simples despacho não se refere a um dispositivo legal apenas, mas a um princípio que, mais do que integrante da Constituição de 1988, é o elemento fundamental de todas as normas que reconhecem os direitos humanos fundamentais. O objetivo óbvio do autor do despacho era colocar a si, como a outros integrantes pelo tribunal federal, acima dos poderes comuns a toda a cidadania. Eles estão praticando isso, mas queriam colocar na lei. Por enquanto, eles estão desrespeitando a lei, posto que ainda não conseguiram colocar, dar a todos eles o poder total.

    Diante das reclamações – e foi aqui neste Senado – esse despacho foi revogado, mas seu objetivo permanece, inscrito, e aí sim, em um Projeto de Lei nº 1.388, de 2023, que está hoje em tramitação aqui no Congresso. Esse projeto, da mesma forma, retira da cidadania o direito básico à representação, ao alterar a Lei do Impeachment.

    Fica o registro adicional de que esse projeto foi redigido sob a influência de outro integrante do mesmo estrato estatal, do, então, Ministro Lewandowski, o Supremo Tribunal Federal, em tese, como participante de comissão consultiva. O autor do primeiro despacho é o Ministro Gilmar Mendes, enquanto o autor do segundo dispositivo, que torna nula a Lei do Impeachment, é outro Ministro contemporâneo, o Ricardo Lewandowski.

    Senadoras, Senadores, a gente precisa estar alerta, porque quando o Ministro Gilmar colocou aquele bode na sala, tirando o direito do Congresso Nacional de impichar Ministro, ele colocou o bode para ser retirado e, em troca, viria, como veio, esse projeto aqui, o novo projeto sobre impeachment de Ministro, que blinda da mesma forma, tira do cidadão. Por isso que eu fui lá atrás da Constituição americana, das nossas Constituições. Tira do cidadão, de você brasileiro, de você brasileira, você que está pensando aí que não é atingindo nos seus direitos, tira de todos nós o direito de peticionar, de entrar com um pedido de impeachment de ministro, já que exige 1,5 milhão de assinaturas. Se a gente deixar isso passar aqui, Senador Paim, se porventura a gente relaxar e deixar passar, nós estamos atingindo uma cláusula pétrea da Constituição, que é o direito do cidadão. Não pode! Então, a gente tem que estar alerta.

    Banco Master... A gente tem aí a CPMI do INSS, a CPI do Narcotráfico, tem tudo isso. Eu sei que está no fervilhão, no caldeirão, está tudo fervendo, mas a gente tem que estar atento.

    Esse projeto de autoria do Senador Rodrigo Pacheco – ele era o Presidente – não pode ser aprovado neste Congresso Nacional, em particular no Senado, de forma nenhuma. Se nós concordarmos, nós estamos simplesmente tirando o que é de 1950, que está antigo, que diz que é velho, mas é o que vale. Porque quando foi feito em 1950, foi feito para um Supremo que era composto, sim, por pessoas de conhecimento, por pessoas preparadas, por isso que ele tinha só cinco incisos. Agora, não! Agora ele é feito para esse Supremo que está aí, um Supremo que nos envergonha, um Supremo que vai nos envergonhar se a gente continuar nomeando Ministros indicados totalmente pelo atual Presidente da República.

    Eu não quero participar disso, eu não vou participar disso. Portanto, eu estou mudando um pouco o rumo da prosa, mas o tema acaba sendo sempre o mesmo: não delegar poderes totais ao Supremo Tribunal Federal, que, por ter esse nome, que não deveria ter, pensa que é Supremo.

    Hoje – hoje –, os Ministros do Supremo acham que podem mais do que a lei. Eles não podem mais do que a lei, eles são ungidos para interpretar a lei e não para rasgar a lei. Ministro tem que entender que tem poder, sim – estão tendo poder mais do que todos nós –, mas não podem mais do que a lei. A lei pode muito mais do que eles, se o que a gente quer é pugnar, é lutar por um Estado pleno de direito, em que tem que respeitar um Poder ao outro.

    O Ministro Dino está dando demonstração, a cada dia que passa, de que está se lixando para o Congresso Nacional. Eu queria dizer o mesmo, eu queria dizer: estou me lixando para o Supremo, mas não posso. O Supremo agride todos os dias o brasileiro, o cidadão comum, a cidadã comum; e eu não posso, como representante do povo, em particular, representante do Amazonas... E aí, o orgulho de ser amazonense; o orgulho de ser filho de Ajuricaba.

    Para quem não sabe, o índio Ajuricaba, transportado, acorrentado, preferiu se jogar na água, no Rio Amazonas, e morrer, ao ser aprisionado. E nós, amazonenses, precisamos, assim como os pássaros do ar, assim como os peixes da água, nós, amazonenses, precisamos de liberdade.

    É em nome dessa liberdade que eu gritei mais uma vez aqui; e é em nome dessa liberdade que eu vou gritar amanhã e depois de amanhã.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/03/2026 - Página 15