Como Relator durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2242, de 2022, que "Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente".

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito do Consumidor, Saúde:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2242, de 2022, que "Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente".
Publicação
Publicação no DSF de 12/03/2026 - Página 81
Assuntos
Jurídico > Direito do Consumidor
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, RESPONSABILIDADE, DIREITOS, PACIENTE, AUTONOMIA, ACESSO, INFORMAÇÕES, RISCOS, NECESSIDADE, CONSENTIMENTO, SIGILO, PRESERVAÇÃO, AMBITO, ATENDIMENTO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SAUDE, TRATAMENTO MEDICO, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, PODER PUBLICO, DIVULGAÇÃO, NORMAS, LEGISLAÇÃO.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator.) – Sra. Presidenta, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, esse projeto é extremamente importante para a saúde pública do nosso país. Eu quero começar aqui saudando o ex-Deputado Federal Pepe Vargas, o ex-Deputado Federal Chico D'Ângelo e o ex-Deputado Federal Henrique Fontana, que são autores desse projeto muito importante.

    Quero agradecer ao Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Marcelo Castro, que me designou como Relator dessa matéria.

    Essa matéria é muito importante, porque ela busca regular os direitos e as responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza, pública ou privada, ou por profissionais de saúde.

    Esse projeto enumera os direitos dos pacientes, inclusive o de não ser tratado com qualquer tipo de distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento baseadas em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que provoque restrições dos seus direitos. Ele dispõe também sobre as responsabilidades do paciente, que deve, entre outras obrigações, compartilhar informações sobre doenças passadas, internações e medicamentos, além de seguir as orientações dos profissionais de saúde quanto ao tratamento. Também inclui a necessidade e obrigação dos serviços de divulgar, ampla e periodicamente, os direitos e deveres dos pacientes e produzir anualmente o processo de implantação desse disposto na lei nas unidades de saúde.

    O projeto representa um importante avanço para a saúde pública quando institui o Estatuto dos Direitos do Paciente em um país como o Brasil, cuja Constituição consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, que tem um sistema de saúde que hoje é o maior do mundo, e acredito que, num espaço de tempo muito breve, será também o melhor do mundo.

    E entendemos que é importante consolidar em lei um conjunto claro de garantias aos pacientes, o que significa fortalecer a dimensão humana do cuidado e qualificar o próprio sistema de saúde. Quando o paciente tem os seus direitos assegurados, reduz-se a judicialização excessiva, diminuem-se os conflitos étnicos e aprimora-se a relação entre usuários e profissionais.

    Certamente, se esse estatuto já estivesse vigendo, com toda certeza nós poderíamos ter evitado esse terrível episódio acontecido aqui em Brasília de várias pessoas que foram, na verdade, mortas por profissionais de saúde completamente indignos de serem classificados como tal, num processo em que as famílias não foram comunicadas sobre a condição de saúde desses pacientes, o porquê de terem sido conduzidas à UTI e também por que elas alternavam melhorias com processos de agravamento muito sérios. Só nesse exemplo prático, nós podemos mostrar a relevância, a importância que essa proposta tem.

    Então, mais uma vez eu parabenizo os autores, parabenizo os movimentos sociais que estão identificados com a luta pelo respeito, pelos direitos e pelos deveres do paciente, pela sua luta, pela sua obstinação, pela sua resiliência para que nós pudéssemos aprovar essa matéria.

    Eu não tenho dúvida de que é mais uma importante pedra, um importante tijolo que nós estamos colocando para a melhoria da saúde pública do nosso país.

    Muito obrigado, Sra. Presidenta, Srs. Senadores, Sras. Senadoras. (Pausa.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/03/2026 - Página 81