Pela ordem durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem, em defesa da retirada de pauta do Projeto de Lei (PL) n° 2, de 2026, que "Institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet (Lei Ivone e Tainara contra a Violência de Gênero no Ambiente Digital), obriga a implementação de sistemas híbridos de detecção e moderação, cria o Cadastro Nacional de Bloqueio, estabelece o Modo de Segurança Digital e dá outras providências”.

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Pela ordem, em defesa da retirada de pauta do Projeto de Lei (PL) n° 2, de 2026, que "Institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet (Lei Ivone e Tainara contra a Violência de Gênero no Ambiente Digital), obriga a implementação de sistemas híbridos de detecção e moderação, cria o Cadastro Nacional de Bloqueio, estabelece o Modo de Segurança Digital e dá outras providências”.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2026 - Página 43
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, RETIRADA, PAUTA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, COMBATE, DISCURSO DE ODIO, MULHER, INTERNET, OBRIGAÇÃO, VIOLENCIA, IMPLEMENTAÇÃO, SISTEMA, MODERAÇÃO, CADASTRO, BLOQUEIO, SEGURANÇA DIGITAL, DISPOSITIVOS, ESTABELECIMENTO, DIRETRIZ, RESPONSABILIDADE, OBJETIVO, PROTEÇÃO, EDUCAÇÃO, DIREITO DIGITAL.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG. Pela ordem.) – Muito obrigado, Presidente Davi.

    Eu quero, primeiramente, dar os parabéns ao Senador Randolfe, pelo mérito do projeto. Toda e qualquer iniciativa que venha combater a violência contra as mulheres em nosso país precisa ser colocada em prática, porque a questão do feminicídio se tornou algo muito grave em todo o Brasil. Vejam bem que, agora, recentemente, temos a prisão de um tenente-coronel de polícia suspeito de matar a esposa policial militar. Isso tudo é muito grave e nós precisamos debater a segurança para as mulheres do Brasil.

    A questão, aqui, do projeto – e eu apoio o Senador Marcos Rogério no pedido de adiamento – é que esse projeto pode, no formato em que está, gerar uma série de outras discussões, além da questão da mulher, especialmente no controle.

    Nós pedimos aqui uma avaliação do Conselho Digital, porque esse é um tema complexo, e o projeto foi muito bem analisado por especialistas que acompanham toda essa questão das redes no Brasil e das plataformas.

    O conselho nos enviou a seguinte conclusão: o texto cria um poder regulatório intrusivo, com risco de interferência política no ambiente digital e de vigilância indireta sobre o conteúdo. Além disso, há uma sobreposição com normas já existentes, como o marco civil da internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, que já prevê, inclusive, punições e acompanhamento para casos de ataques a mulheres, como citados. Essas leis já tratam da responsabilidade dos provedores, da moderação de conteúdo e do uso de dados pessoais.

    Essa questão que nós estamos votando hoje pode gerar algo que nós temos visto no Brasil com muita firmeza: insegurança jurídica. Então, o nosso pedido – e aqui, como Líder do Podemos, estou apoiando o pedido de adiamento – é que esse projeto volte à CCJ, para que emendas sejam apresentadas e para que nós possamos apresentar ao país o combate à mulher dentro de uma resolução legal que seja efetiva.

    Há outro ponto importante que precisa ser colocado: as plataformas onde nós vemos as publicações nos nossos telefones do Brasil não estão em nosso país, estão fora do Brasil. Portanto, a questão do controle de conteúdo por leis brasileiras pode gerar, inclusive, dificuldade para aquelas que operam em nosso país.

    Daqui eu volto a dizer: o mérito do projeto é maravilhoso. Nós precisamos combater a questão da violência, mas de forma estruturada, dentro de uma legislação que não gere insegurança jurídica em nosso país.

    Portanto, também peço a V. Exa. que o requerimento de retirada de pauta seja efetivado.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2026 - Página 43