Pela ordem durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 896, de 2023, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia”.

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Mulheres:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 896, de 2023, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia”.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2026 - Página 76
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, RELAÇÃO, CRIME, INJURIA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, RELIGIÃO, PROCEDENCIA, MOTIVO, VITIMA, MULHER.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) – É para contribuir.

    Eu tive a oportunidade de debater sobre a emenda destacada hoje com a Senadora Ana Paula; não tive a oportunidade e a deferência, realmente, que precisa ter para debater com a Relatora.

    Eu acho que a gente, assim como no outro projeto, está muito próximo de alcançar um consenso. A emenda traz algumas ressalvas para que essa lei seja melhor compreendida por aqueles que vão aplicá-la, para que não tenham dúvida do que a gente está aqui deliberando.

    Embora a da semana que vem seja uma sessão ainda efetivamente não presencial, eu estarei aqui, Senadora Soraya, na terça-feira, e gostaria muito de poder conversar, porque eu acho que a gente não está distante. O que eu, pelo menos, debati com a Senadora autora do projeto foi... Ela acha que é redundante, e eu acho que deixa mais claras algumas questões.

    Então, eu realmente queria fazer essa contribuição, esse apelo, para que eu possa conversar com V. Exa. – se quiser, a gente deixa marcado aqui com as assessorias na terça-feira –, e, se puder ser admitida, no todo ou em parte, essa emenda, melhor, porque aí a gente vai com consenso.

    Se não for admitida, aí eu faço também um apelo: em vez de ser na semana que vem, que seja no dia 7, como compromisso, porque a semana do dia 7 é presencial.

    Fica aí essa minha contribuição, meu apelo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2026 - Página 76