Como Relator - Para proferir parecer durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 896, de 2023, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia".

Autor
Soraya Thronicke (PODEMOS - Podemos/MS)
Nome completo: Soraya Vieira Thronicke
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Mulheres:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 896, de 2023, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia".
Publicação
Publicação no DSF de 25/03/2026 - Página 45
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, RELAÇÃO, CRIME, INJURIA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, RELIGIÃO, PROCEDENCIA, MOTIVO, VITIMA, MULHER, MISOGINIA.

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente Davi Alcolumbre, na pessoa de V. Exa., eu cumprimento todos os Senadores e Senadoras, inclusive, todos os homens e mulheres brasileiros, principalmente pela sua coragem e ousadia em, sim, pautar este projeto de lei tão importante, de autoria da Senadora Ana Paula Lobato.

    Entendo, colegas, ser importante, antes da leitura do relatório, trazer quatro conceitos dos quais a sociedade brasileira ainda faz confusão e dizer, também, da importância de termos limitado o conceito do termo "misoginia", justamente por conta do limbo jurídico, do limbo legislativo em que nos encontramos.

    Tudo pode ser misoginia.

    Eu consegui ouvir pouco do que a Senadora Damares Alves falou na tribuna, minutos atrás, antes do início da Ordem do Dia, mas eu creio que, se esta lei já estivesse em vigor, a Senadora Damares não seria processada.

    Portanto, eu quero trazer e deixar claros, antes de começar a leitura do relatório, que, na verdade, é curto, quatro conceitos.

    Primeiramente, destaco para os colegas e para a população brasileira que o contrário de machismo é femismo, e não feminismo. Prestem atenção: o contrário, a oposição ao machismo se chama femismo.

    O machismo é uma crença na superioridade masculina; a misoginia é o ódio ou o desprezo por mulheres; o feminismo, por sua vez, busca igualdade de direitos; e, por fim, o femismo, que se contrapõe ao machismo, prega a supremacia feminina – não é o que nós queremos.

    O machismo sustenta desigualdades; a misoginia motiva violência; o feminismo busca equidade; e o femismo, uma forma de sexismo.

    Sr. Presidente, se formos discutir... Eu estou trazendo...

    Pela ordem, Presidente. Pela ordem.

    Nós tivemos tempo suficiente para tratar desse assunto. Eu estou trazendo conceitos minimamente inteligíveis, para podermos trazer...

    Eu não estou aqui à toa. Se aquelas pessoas que estão contra o parecer, contra o projeto de lei não forem prestar atenção no meu trabalho...

(Soa a campainha.)

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) – ... aqui – já tivemos uma semana –, não dá. Eu estou tentando explicar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/03/2026 - Página 45