Pronunciamento de Teresa Leitão em 24/03/2026
Discussão durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 896, de 2023, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia".
- Autor
- Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
- Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário,
Mulheres:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 896, de 2023, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia".
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/03/2026 - Página 63
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, RELAÇÃO, CRIME, INJURIA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, RELIGIÃO, PROCEDENCIA, MOTIVO, VITIMA, MULHER, MISOGINIA.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discutir.) – Muito obrigada, Sr. Presidente.
Caros colegas, eu quero começar a minha fala de maneira muito fraterna me referindo a um dos argumentos utilizados pelo Senador Carlos Portinho, quando o Senador antepôs a misoginia à misandria. Senador, sabe qual é a grande diferença disto? Não é o sujeito que é perseguido, não é o ódio às mulheres da parte dos homens ou o ódio aos homens da parte das mulheres. Sabe qual é a grande diferença, querido Senador? É que a misoginia, de fato, existe; de fato, ela é comprovada, por atos, palavras, omissões, diferente do que poderia acontecer com essa definição que existe realmente, ela existe, a definição, mas os dados não comprovam que existe, e agora existe, de forma organizada, o ódio contra as mulheres. Existe, de forma organizada, nas redes sociais!
Eu já falava disso na quarta-feira, e ontem nós tivemos aqui uma sessão de debates, a presença da Ministra das Mulheres, a presença de várias mulheres pertencentes a organizações da sociedade civil, uma fala maravilhosa da Diretora-Geral deste Senado, a Dra. Ilana, análises feitas por estudiosas do processo... Eu estou com um textinho aqui que muito espelha, Senadores, o que a gente ouviu ontem, na sessão de debates, à qual também a Senadora Augusta Brito compareceu.
Essa lei replica muito disto, esse projeto de lei replica muito disto, porque nós estamos trabalhando, estamos tratando da possibilidade da atualização legal para enfrentar uma lacuna que é evidente: a ausência de tipificação clara da misoginia como forma de discriminação, porque é um fator recente. Não é recente na literatura, não é recente nos processos de análise, nos processos de pesquisa, como definição não é recente, mas ela está se tornando, infelizmente, parte do vocabulário popular. E eu dizia isso: nós temos que ter, por um lado, medidas efetivas de combate à violência contra a mulher que, não crescendo, desembocam ou têm o cruel desfecho da misoginia; e, do outro lado, a consciência social, política do que é misoginia. Nós precisamos, sim, e esta lei favorece a isto, porque ela é especificamente voltada para a misoginia.
O ódio contra as mulheres é uma realidade concreta. É como disse a Senadora Damares, nós conhecemos nem sempre porque passamos, mas porque a sororidade nos impõe a conhecermos nas dores, na pele, nas marcas que outras mulheres sofrem. E, se uma mulher sofre, nós temos muito mais consciência, desculpem-me vocês, do que os homens: consciência, sentimento de rede, de acolhimento. E existe, sim, existe! E os dados alarmantes nos provam que isso existe a chegarmos nessa quase epidemia, como disse a Senadora Zenaide, de feminicídio.
Ao tipificar a injúria e a incitação ao ódio contra mulheres, o texto desse projeto fortalece a coerência do ordenamento jurídico e reafirma que nenhuma forma de discriminação pode ser tolerada. São 1.568 mulheres mortas por questão de gênero – 1.568. Sessenta e dois por cento das vítimas mortas, assassinadas, são negras, por isso que tem essa relação com a lei já existente da discriminação racial. Sessenta e dois por cento dos crimes ocorrem na residência da vítima. Em 76,6% dos registros de violência doméstica, o agressor é do sexo masculino – das domésticas –, porque do amplo, fora das quatro paredes do lar, também são homens a sua esmagadora maioria.
Então, é necessário, sim, o endurecimento de penas, especialmente por condutas praticadas em redes sociais, o tal red pill, em que os homens se juntam para diminuir a mulher, para incitar a violência, para fomentar o ódio. Não se trata de privilégio, não é uma lei que privilegia as mulheres – não se trata de privilégio. Trata-se de justiça, de justiça social, de justiça que pode tornar a relação, na sociedade, mais humanizada; justiça por um processo civilizatório que está perdendo espaço para a barbárie, está perdendo espaço para o pouco caso com a vidadas mulheres.
Senador Girão, quando uma mulher é morta por feminicídio, com ela também se acaba uma família, com ela também os filhos órfãos são marcados. Então, quando a gente defende a família, não por tabela, mas por relação intrínseca com isto daqui, é disto que a gente está falando. Uma vida de uma mãe interrompida pelo feminicídio é uma família destruída pelo feminicídio, sendo que alguns estão também, antes de matarem a mulher, matando os filhos – antes de matarem a mulher, matam os filhos. Então, há, sim, a defesa da família subjacente a esse projeto.
Sobre a polêmica presente na emenda, eu acho que ela é resolvida, porque a Constituição já ampara. O que a gente está querendo botar nessa lei já existe na Constituição, que, pela hierarquia das leis, é a Lei Maior, é a Carta Magna. Algumas coisas podem ou devem ser regulamentadas e puxadas em seus aspectos específicos, mas, para essa, não há necessidade.
Portanto, eu concluo também fazendo esse apelo para que a aprovação desta proposta, que já passou por duas Comissões, possa nos levar, de forma unânime – esse é o apelo que eu faço –, a que o projeto chegue à Câmara dos Deputados com esse resultado. Isso nos dará realmente muita força na defesa do direito das mulheres, na defesa da dignidade, na defesa da igualdade, na defesa das famílias, sim, na defesa da proteção das mulheres, consolidando avanços civilizatórios e respondendo por uma demanda que é urgente da sociedade. Basta de feminicídio!
Nós nos queremos todas vivas, com condições de andar, de sair, de passear, de escolher a profissão que nós queremos exercer, de estar na política, de estar nas festas, de usar a roupa que quisermos, de cantar, de sorrir e de ser felizes. Foi para isto que nós viemos ao mundo. Gente é para brilhar, não é para morrer de medo que algum assassino interrompa uma vida, como a que foi interrompida ontem, de uma mulher de 23 anos que deixou uma filha de 3. É disto que se trata, companheiros Senadores, companheiras Senadoras. Aprovar esse projeto nos levará a dar uma grande contribuição para a sociedade.
Muito obrigada.