Pronunciamento de Leila Barros em 24/03/2026
Pela ordem durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 896, de 2023, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia". Questionamento acerca da necessidade de ressalvas no projeto de lei em comento, sob o argumento de que leis protetivas anteriores e atualmente vigentes não adotaram esse critério.
- Autor
- Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
- Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Direito Penal e Penitenciário,
Mulheres:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 896, de 2023, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia". Questionamento acerca da necessidade de ressalvas no projeto de lei em comento, sob o argumento de que leis protetivas anteriores e atualmente vigentes não adotaram esse critério.
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/03/2026 - Página 73
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, RELAÇÃO, CRIME, INJURIA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, RELIGIÃO, PROCEDENCIA, MOTIVO, VITIMA, MULHER, QUESTIONAMENTO, RESSALVA, MATERIA, ARGUMENTO, LEIS, AUSENCIA, ADOÇÃO, CRITERIOS.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Pela ordem.) – Eu pedi aqui para a minha assessoria fazer uma pesquisa sobre como foram as votações quando a gente tratou, nesta Casa, no Congresso Nacional, em dois momentos muito importantes da história do nosso país: em 1989, ao aprovar a lei que tratava exclusivamente do preconceito de raça ou de cor, não se considerava necessária nenhuma ressalva – não se considerou; em 1997, ao ampliar a proteção para etnia, religião ou procedência nacional, o Congresso também não considerou necessário fazer nenhuma – absolutamente nenhuma – ressalva.
Fica a pergunta aqui: nós realmente vamos tratar de ressalvas, na noite de hoje, para falar de misoginia? Fica aqui este pequeno questionamento à Casa, aos colegas: por que com as mulheres, por que com a misoginia nós vamos tratar de ressalvas, sendo que, nesta Casa – no Senado – e na Câmara, nunca houve ressalvas para tratar de nenhum tipo de preconceito?
É isso.