Como Relator - Para proferir parecer durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1707, de 2025, que "Dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil." Destaque para a necessidade de aperfeiçoamento legislativo frente aos impactos das mudanças climáticas, como secas e enchentes, e para a valorização da sociedade civil no enfrentamento de tragédias ambientais.

Autor
Eliziane Gama (PSD - Partido Social Democrático/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Calamidade Pública e Emergência Social, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1707, de 2025, que "Dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil." Destaque para a necessidade de aperfeiçoamento legislativo frente aos impactos das mudanças climáticas, como secas e enchentes, e para a valorização da sociedade civil no enfrentamento de tragédias ambientais.
Publicação
Publicação no DSF de 26/03/2026 - Página 37
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROVIDENCIA, CARATER EXCEPCIONAL, COMBATE, EFEITO, CALAMIDADE PUBLICA, AMBITO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PARCERIA, ORGANIZAÇÃO CIVIL, MEDIDA DE EMERGENCIA, UNIÃO FEDERAL, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, REQUISITOS, PROCEDIMENTO, PLANO DE TRABALHO.
  • DESTAQUE, NECESSIDADE, APERFEIÇOAMENTO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, IMPACTO AMBIENTAL, SECA, INUNDAÇÃO, VALORIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, antes, cumprimento V. Exa. Agradeço-lhe a nossa designação.

    Lembro que, como já foi colocado pelo Presidente, essa matéria já está instruída, nós já proferimos o relatório na Comissão de Constituição e Justiça, mas nós recebemos seis emendas de Plenário. Agora, vou discorrer o parecer relativo a essas emendas.

    Antes, porém, Presidente, destaco aqui a importância desta iniciativa, um projeto de iniciativa do Poder Executivo. E a importância se dá exatamente pelas mudanças climáticas, pelo que a gente acompanha – infelizmente, com muita frequência – nas várias regiões do nosso país, um país gigante. Portanto, a gente percebe, em uma região, seca profunda; em outras regiões, alagamentos com frequência, enchentes com frequência; lugares onde às vezes havia secas e agora há enchentes, e vice-versa. Isso se dá exatamente pelas mudanças climáticas – daí a necessidade do aperfeiçoamento da legislação brasileira, para poder atender...

    E este projeto, Presidente, tem um elemento muito importante, que é a parceria com a sociedade civil. Eu vejo que o Presidente Lula, através da Ministra Marina Silva, tem executado exatamente a importância dessas entidades que estão lá na ponta. Olhando desde o início dos grandes incêndios. às vezes, eles se iniciam com faíscas pequenas, mas que se proliferam e, às vezes, chegam a proporções até incontroláveis; portanto, a sociedade civil e o poder municipal acabam tendo um papel fundamental como um braço importante no enfrentamento a essas tragédias.

    Ao Projeto de Lei nº 1.707, de 2025, foram apresentadas seis emendas, Presidente.

    O projeto dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Seis emendas, todas elas de autoria do Senador Carlos Viana.

    A Emenda nº 1 restringe as situações do estado de calamidade decorrentes especificamente daquele desastre; a Emenda nº 2 exige nexo entre a inadimplência e a calamidade; a Emenda nº 3 condiciona a prestação de contas exigida no projeto a parâmetros objetivos; a Emenda nº 4 exige regularização de sua situação em até 180 dias; a Emenda nº 5 traz regras de transparência; e a Emenda nº 6 especifica que a dispensa de chamamento público deverá ser devidamente motivada.

    Embora todas sejam meritórias, as emendas apresentadas trazem medidas que ou já se encontram contempladas, Presidente, no projeto ou que podem ser derivadas da legislação aplicável às parcerias com a organização da sociedade civil – em especial, o marco regulatório dessas OSCs.

    Ante o exposto, o voto é pela rejeição das Emendas nºs 1 a 6 e pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.707, de 2025, conforme parecer apresentado à Comissão de Constituição e Justiça.

    Esse é o parecer, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/03/2026 - Página 37