Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 25/03/2026
Pela ordem durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4293, de 2025 (Emenda(s) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 264, de 2017), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde fora do Município onde reside."
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Saúde Pública:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4293, de 2025 (Emenda(s) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 264, de 2017), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde fora do Município onde reside."
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/03/2026 - Página 44
- Assunto
- Política Social > Saúde > Saúde Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ORGANICA, SAUDE, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), AUTORIZAÇÃO, AJUDA DE CUSTO, PACIENTE, HIPOTESE, NECESSIDADE, DESLOCAMENTO, MUNICIPIO, OBJETIVO, TRATAMENTO DE SAUDE, COMISSÃO TRIPARTITE, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, COMPARTILHAMENTO, CUSTEIO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Pela ordem.) – Parabéns a V. Exa., Presidente, pela sensibilidade. Acho que o mais importante dessa matéria que acabamos de aprovar é que não se vai precisar mais da angústia de saber o valor da diária, como até muito bem foi lembrado pela Senadora Damares, não se vai necessitar mais da angústia sobre a regulação para o leito.
Com isso na lei, o direito à diária vai estar estabelecido, o direito ao deslocamento vai estar estabelecido. Nós estamos regulando um dos princípios de funcionamento do Sistema Único de Saúde, que é gratuito e acessível a todos os cidadãos, brasileiros ou não, bastando serem residentes no Brasil.
Eu acredito que o mais importante é que é uma grande conquista também para o Sistema Único de Saúde. Eu agradeço sua sensibilidade, pela urgência da pauta, para nós termos votado no dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Esse projeto estava tramitando há quase dez anos.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) – Exatamente, Presidente, exatamente.