Discurso durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei Complementar nº 58/2026, de autoria de S. Exa., que aperfeiçoa as regras gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, estabelece obrigatoriedade de equacionamento de déficit atuarial, reforça mecanismos de arrecadação e governança, e aprimora os instrumentos de regulação e supervisão.

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Regimes Próprios de Previdência Social, Servidores Públicos:
  • Defesa do Projeto de Lei Complementar nº 58/2026, de autoria de S. Exa., que aperfeiçoa as regras gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, estabelece obrigatoriedade de equacionamento de déficit atuarial, reforça mecanismos de arrecadação e governança, e aprimora os instrumentos de regulação e supervisão.
Publicação
Publicação no DSF de 26/03/2026 - Página 11
Assuntos
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTORIA, ORADOR, APERFEIÇOAMENTO, NORMAS, FUNCIONAMENTO, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), SERVIDOR PUBLICO CIVIL, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, ESTABELECIMENTO, OBRIGATORIEDADE, CALCULO, DEFICIT, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, REFORÇO, INSTRUMENTO, ARRECADAÇÃO, GOVERNANÇA PUBLICA, MELHORIA, REGULAÇÃO, SUPERVISÃO, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO, OBRIGAÇÕES, FUTURO, CRITERIOS, PREVISÃO, COMPETENCIA, ENTIDADE, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO, FUNDOS, COMPOSIÇÃO.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para discursar.) – Feliz é o nosso amado Estado de Rondônia por ter o seu melhor Governador da história, o melhor Senador da história, um homem de bem e não de bens, que vai deixar a política, como outros aqui; e aqui vejo, com os mesmos adjetivos, o Paulo Paim.

    É, Zezinho, que trabalha aqui na mesa há muito tempo, se prepare para o ano que vem, para o que vem por aí nesta Casa! Esta Casa, que às vezes é chamada de aeroporto, a partir do ano que vem poderá ter outro nome, outro apelido: chiqueiro. E eu quero sair desse chiqueiro sem levar nem o cheiro.

    Bem, brasileiras e brasileiros, minhas únicas vossas excelências, ocupo hoje a tribuna para informar sobre iniciativa que tomei para mitigar um dos vários efeitos de uma situação que se transforma cronicamente no Brasil: a apropriação de recursos públicos por entidades privadas, decorrente do fato de o Estado, volta e meia, ficar à mercê de pequenos grupos que solidificam raízes no poder graças à corrupção.

    Refiro-me ao Projeto de Lei Complementar nº 58, de 2026, entre os meus quase 300 projetos de lei em menos de oito anos, que apresento com o objetivo de fortalecer a governança e a segurança dos recursos dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, os chamados RPPs.

    Estamos falando do dinheiro que garante a aposentadoria de milhões de servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, recursos que pertencem aos trabalhadores e que precisam ser administrados com máxima responsabilidade, prudência e transparência; responsabilidade nem sempre existente, como o país fica sabendo através de sucessivos escândalos. Lembro que, em 2016, a Polícia Federal deflagrou, em vários estados e aqui em Brasília, a Operação Greenfield, para apurar crimes de gestão temerária e fraudulenta envolvendo quatro dos maiores fundos de pensão do Brasil: Funcef, Petros, Previ e Postalis. Houve muito barulho, controvérsias, e sabemos no que deu: nada.

    Dez anos se passaram, e agora, ao nos depararmos com o escândalo do caso Master, ficamos sabendo que o grupo chefiado por Daniel, o tal de Vorcaro, entre outras estripulias financeiras, lançou tentáculos junto aos fundos públicos de previdência – nenhum da União. Dezoito fundos, todos de estados e de municípios, investiram cerca de R$2 bilhões em ativos ligados ao Banco Master, liquidado pelo Banco Central. Mais uma vez, fundos públicos de previdência provocam susto naqueles que deveriam proteger. Quem mais investiu no Master foi o Rioprevidência, R$970 milhões, ignorando inclusive advertências feitas pelo tribunal de contas do estado.

    Também chama a atenção o fato de que alguns regimes previdenciários já apresentavam déficits financeiros quando seus gestores resolveram confiar somas fabulosas ao Master. Há um detalhe importante: num caso como o do Master, os valores aplicados por fundos previdenciários e de investimento não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que cobre até R$250 mil das aplicações de pessoas físicas e de empresas. Os passivos entram na massa de credores da liquidação do banco, ou seja, a recuperação do dinheiro depende da existência de recursos suficientes após o pagamento das obrigações prioritárias; outra coisa condicionante é a capacidade de venda e a liquidez dos ativos da instituição liquidada.

    Em português claro e objetivo: é dizer que aposentados e servidores podem indiretamente acabar pagando a conta do luxo ostensivo de Daniel Vorcaro por causa de investimentos arriscados feitos com recursos previdenciários. Fica demonstrada a fragilidade da gestão desses fundos, que administram valores extremamente relevantes e que deveriam estar protegidos por regras rigorosas. É o que propõe o PLP, Projeto de Lei nº 58, de 2026, de minha autoria. Ele reforça a governança desses regimes, estabelece critérios técnicos mais exigentes para os investimentos, amplia os mecanismos de fiscalização e fortalece a estrutura de controle na administração desses fundos. O objetivo é garantir algo simples, mas fundamental, que o dinheiro da aposentadoria dos servidores seja protegido e administrado com responsabilidade, evitando riscos desnecessários e assegurando o equilíbrio financeiro e atuarial desses sistemas.

    Estamos tratando da segurança de milhões de aposentados e pensionistas que dependem desses recursos para viver com dignidade. Não temos como evitar que criminosos façam uso indevido de recursos públicos, mas é obrigação do Legislativo criar mecanismos para que haja absoluta transparência no uso desse dinheiro. Por isso, conto com o apoio dos amigos e amigas desta Casa, para que possamos avançar no debate desta proposta e fortalecer a proteção dos recursos previdenciários no Brasil.

    Antes de dizer, como sempre, "Deus e saúde agradecidíssimo", permita-me, Presidente Confúcio, Senador Paulo Paim e funcionários – o maior patrimônio deste nosso Senado Federal –, eu lamento que, nesta tribuna, ninguém venha dizer que o Sr. Daniel Vorcaro virou dono de banco em 2019, no mês de outubro, sendo que, no mês de fevereiro do mesmo ano de 2019, ele tentou virar dono do Banco Master e o então Presidente do Banco Central e a diretoria comunicaram-lhe que ele não tinha condições financeiras para ter um banco, para virar banqueiro. Engraçado! Isso foi em fevereiro. Aí mudou-se a diretoria do Banco Central e o Presidente Roberto Campos Neto entrou.

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) – O que ele fez – o Roberto Campos Neto – disse: "Não, o senhor tem dinheiro para virar dono de banco". Uma pergunta que ninguém faz desta tribuna. O que fez, no Governo Bolsonaro, o então Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, mudar de opinião em um ano só, de fevereiro para outubro? Num país que não tem memória, pelo menos para os que gostam de ter memória, aqui deixo registrado, e só por isso passei menos de um minuto da campainha, que eu odeio ouvir. Raramente, graças a Deus, deixo passar dos dez minutos, como o Paim também. O Paim, quando fala que vai falar oito minutos, cumpre mesmo.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/03/2026 - Página 11