Discurso durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da participação de S. Exa. em um evento, no curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), em Santa Catarina.

Manifestação de tristeza e indignação com os impasses recentes nas Comissões Parlamentares de Inquérito, especificamente a CPMI do 8 de Janeiro e a CPMI do INSS. Defesa do Projeto de Lei nº 893/2025, de autoria de S. Exa., que modifica a Lei nº 1579/1952, para tratar da alegação de exceção da verdade perante comissão parlamentar de inquérito, como uma forma de melhorar a credibilidade desse instituto.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atividade Política:
  • Registro da participação de S. Exa. em um evento, no curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), em Santa Catarina.
Controle Externo, Poder Legislativo:
  • Manifestação de tristeza e indignação com os impasses recentes nas Comissões Parlamentares de Inquérito, especificamente a CPMI do 8 de Janeiro e a CPMI do INSS. Defesa do Projeto de Lei nº 893/2025, de autoria de S. Exa., que modifica a Lei nº 1579/1952, para tratar da alegação de exceção da verdade perante comissão parlamentar de inquérito, como uma forma de melhorar a credibilidade desse instituto.
Publicação
Publicação no DSF de 01/04/2026 - Página 59
Assuntos
Outros > Atividade Política
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, CONFERENCIA, UNIVERSIDADE, VALE DO ITAJAI, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC).
  • CRITICA, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO (CPMI), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), INVESTIGAÇÃO, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, FRAUDE, APOSENTADORIA, PENSÃO, TENTATIVA, GOLPE DE ESTADO, DEPREDAÇÃO, PRAÇA DOS TRES PODERES, AUSENCIA, DENUNCIA, MAIORIA.
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, EXCEÇÃO, VERDADE, AMBITO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), CRIME CONTRA A HONRA, IMPUTAÇÃO, ATO ILICITO, AGENTE PUBLICO, PARTICULAR, REQUISITOS, CORRELAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, INFORMAÇÃO, FATO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar.) – Bondade sua, Presidente.

    Quero saudá-lo, Senador Chico Rodrigues, saudar os ilustres Senadores e Senadoras e o nosso público.

    Eu quero, em primeiro lugar, Presidente, registrar minha alegria por ter participado ontem de um evento, para mim, da maior importância, como professor que fui, regularmente, ainda que de maneira interrompida, de 1968 até 2011, intermitentemente. Ontem, eu participei de uma sessão de aulas – de aula magna –, e participei falando sobre três palavras-chave do Estado de direito e da democracia: cidadania, ética e protagonismo.

    Fiz questão de abrir a palavra, especialmente porque a grande maioria dos acadêmicos ali presentes eram da primeira, segunda e terceira fases do curso de Direito, aliás é um curso de excelente reputação e referência em Santa Catarina, que é o curso de Direito da Univali, da Universidade do Vale do Itajaí, que é considerada uma referência em Santa Catarina – eu repito. E, com satisfação, recolhi perguntas que revelam um espírito muito aberto para as responsabilidades sociais e para o desenvolvimento regional.

    Destaco que a primeira pergunta formulada por uma acadêmica foi referente à violência contra a mulher e ao feminicídio, em que, infelizmente, Santa Catarina – e hoje o Jornal Notícias do Dia, por coincidência, se é que existe coincidência, aborda o tema – tem uma má colocação em relação às demais unidades da Federação, especificamente neste tópico – no estado que tem o orgulho de ter o nome de uma mulher a apadrinhá-lo, Santa Catarina.

    Então, registro com satisfação a convivência, por alguns momentos, por pouco mais de uma hora, com os acadêmicos de Direito e agradeço aqui a quem me convidou, ao Professor e Vereador Fernando Pegorini, e, na pessoa do Vice-Reitor Cechinel, Valdir Cechinel Filho, quero agradecer a todo o corpo docente, aos colaboradores da universidade e aos próprios alunos, aos próprios acadêmicos, que me deram a oportunidade de reviver os melhores momentos de uma sala de aula e de um debate com os nossos estudantes, com os nossos jovens universitários.

    Feito este registro, eu quero abordar, Presidente, a minha tristeza por ver as nossas Comissões Parlamentares de Inquérito, ao final e ao cabo da sua atividade, sendo conduzidas a impasses que são intoleráveis. Por quê? Por que são intoleráveis? Porque a CPI existe como um instrumento da oposição. E, recentemente, nós já assistimos, quando da CPMI do 8 de Janeiro, como a eventual maioria que o Governo pode mobilizar anula até os fatos. Ou seja, eu apresento um fato: "Olha, no dia 6 de janeiro, o Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência) difundiu, entre as 49 agências do sistema – com as suas filiais estaduais, um número bem maior –, que poderia haver a invasão do Congresso Nacional". Este fato, decorrente de uma mensagem; os flagrantes que desapareceram da Força Nacional de Segurança, junto ao Ministério da Justiça; as câmeras de televisão do Ministério da Justiça, com essas provas nós não podemos contar – não pudemos contar, porque elas desapareceram –, mas nem mesmo a mensagem de advertência, que produzia o fato da omissão, foi aceita no relatório da oposição e, por isso, não teve a sequência natural para um fato colhido.

    E agora, na CPMI do INSS, a que nós assistimos? A que nós assistimos, Presidente? Não temos relatório, porque a maioria não permite aprovar um relatório e a minoria não quer aprovar o outro. Ou seja, isso ridiculariza, no final das contas, um instituto que é crucial para a democracia, que é o da Comissão Parlamentar de Inquérito. Mas nós temos remédio para isso.

    Eu apresentei, no ano passado, o Projeto de Lei nº 893, que já tem parecer na Comissão de Justiça, e um parecer da melhor qualidade, subscrito pelo Senador Sergio Moro. Em síntese, diz o seguinte, copiando o modelo europeu e, mais especificamente, o modelo alemão: se houver um embate – seja de natureza pessoal, como um ataque à honra de um dos integrantes da Comissão, ou um fato que é trazido e que é comprovado faticamente, ou seja, ele existiu e é um fato que tem que ser avaliado na investigação, como este que eu mencionei de que houve mensagem advertindo que poderia haver invasão do Congresso Nacional e de outros prédios da Esplanada dos Ministérios, todos eles igualmente relevantes do ponto de vista institucional –, e isso é subtraído do relatório, isso chama o instituto da exceção da verdade, que é o que este projeto de lei pretende implantar na CPI. Ele diz o seguinte: mesmo a minoria pode, quando se trata de uma questão fática... Ou seja, se é um fato que foi apresentado – não é uma versão, não é uma opinião, não é um insulto, não é uma agressão à verdade, pelo contrário, é um fato que é um indício concreto –, ele tem que fazer parte do relatório, nem que seja no anexo, ou seja, a minoria é fortalecida pela verdade do fato que ela apresenta.

    Esse é um instituto que está previsto nesse projeto de lei, que já está na Comissão de Justiça e já tem parecer favorável, com o aperfeiçoamento, inclusive, do Senador Sergio Moro, para que nós não tenhamos que passar, Senador Chico Rodrigues, por esse vexame institucional: olha, é verdade, mas a maioria não quer colocar no relatório, ou seja, uma decisão subalterna ao fato retira do relatório algo que aconteceu, quer dizer, o que nós estamos fazendo é legitimar a narrativa ou o desmentido da verdade. Esse projeto de lei, que pode e merece ser aperfeiçoado, pretende que se faça o seguinte: se a afirmação, mesmo que seja da minoria, tem um quórum, por exemplo, de dois quintos da Comissão...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... ele tem o direito de constar do relatório, quer dizer, a verdade tem preferência sobre uma maioria circunstancial do dia da votação.

    E eu peço aqui, Presidente, a atenção dos nossos pares: hoje a maioria pode ser a minoria de amanhã e a minoria de hoje pode vir a ser a maioria amanhã. A CPI tem que existir como um instrumento da maioria? Não, como um instrumento da minoria para, em nome da verdade e da fiscalização, corrigir os rumos da política e do serviço público. Repito: o que está acontecendo – não terminou ainda de acontecer, terminou a CPI, mas ainda há uma discussão sobre o teor do seu relatório – é vexatório para o Congresso Nacional. Faz uma CPI...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... traz fatos ao conhecimento da sociedade, fatos estarrecedores, deprimentes, porque se trata de roubar o dinheiro dos menos fortes, dos mais vulneráveis – é a isso que nós assistimos ali, e quadrilhas bem organizadas, com gente de grande importância, alguns deles estão presos ainda –, mas o relatório é manipulado por uma maioria do momento. Então, o instituto da exceção da verdade vem socorrer a própria, a realidade dos fatos, aquilo que o fato comprovou ou, pelo menos, apresentou como sendo real, e isso vai para o Ministério Público, como todas as outras partes do relatório. Esse...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... é o propósito desse projeto, é dar luz à verdade e permitir que o Ministério Público seja levado a investigá-lo, como qualquer outra assertiva que conste do relatório da CPI.

    Era essa a minha colocação, Presidente, e voltarei ao assunto na primeira reunião da Comissão de Constituição e Justiça, porque o que aconteceu nesta CPI pode acontecer em tantas outras, em detrimento da credibilidade do instituto e do próprio Congresso Nacional.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/04/2026 - Página 59