Discussão durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 941, de 2024, que "Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável".

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito das Coisas, Família e Sucessões, Processo Civil:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 941, de 2024, que "Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável".
Publicação
Publicação no DSF de 01/04/2026 - Página 91
Assuntos
Jurídico > Direito Civil > Direito das Coisas
Jurídico > Direito Civil > Família e Sucessões
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPARTILHAMENTO, CUSTODIA, DESPESA, Animal Doméstico, HIPOTESE, DISSOLUÇÃO, CASAMENTO, UNIÃO ESTAVEL, DETERMINAÇÃO, JUIZ, EXCEÇÃO, VIOLENCIA DOMESTICA, MAUS-TRATOS, NORMAS, TEMPO, RENUNCIA, DESCUMPRIMENTO, PUNIÇÃO, PERDA, EXTINÇÃO, DIREITOS, APLICAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL.

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Para discutir.) – Na verdade, Presidente, querido Governador e Senador Confúcio, a minha participação é tão somente para lhe agradecer e, evidentemente, agradecer ao Presidente Davi Alcolumbre, com quem tive eu, ontem, a oportunidade exatamente de externar o propósito nosso no atendimento ao requerimento que foi feito por uma queridíssima colega, a Deputada Laura Carneiro, de dar vazão a essa matéria, que passou à unanimidade, sob a nossa contribuição modesta, na Comissão de Constituição e Justiça.

    Não estávamos com a previsão de ele ser posto em debate no dia de hoje. Eu fui ao Presidente Davi Alcolumbre e ele teve esse entendimento, compreendeu e me pediu apenas para que eu fizesse aqui, de público, o pedido para a inclusão extrapauta, e tenho tido a oportunidade, com V. Exa. a presidir-nos.

    Quero tão somente falar sobre a pertinência e a oportunidade dessa matéria. Seu objeto é plenamente defensável, tanto que recebeu a compreensão positiva dos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça, e espero eu que também igualmente do nosso Colegiado do Plenário senatorial.

    Eu lhe agradeço profundamente, Presidente Confúcio.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/04/2026 - Página 91