Como Relator - Para proferir parecer durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 71, de 2023, que "Institui a Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes."

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Poder Legislativo:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 71, de 2023, que "Institui a Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes."
Publicação
Publicação no DSF de 08/04/2026 - Página 69
Assunto
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, FRENTE PARLAMENTAR, DEFESA, COMERCIANTE, FEIRA, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, COMPETENCIA, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para proferir parecer.) – Obrigado, Presidente.

    Primeiro, eu quero já registrar aqui a presença, na galeria, dos membros da Associação do Comércio Varejista do Guará. A Feira do Guará é uma das mais famosas do Brasil. Parabéns pelo trabalho de vocês.

    Quero cumprimentar também minha querida Senadora Damares, que teve essa iniciativa brilhante, uma forma de reconhecer a importância e valorizar realmente os feirantes.

    Eu peço a V. Exa. para ir direto à análise, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Claro. Pode ir, querido.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) – Ainda que inexista previsão explícita da criação das frentes parlamentares no Regimento Interno do Senado Federal, entendemos não haver obstáculo regimental à sua criação. Compreendemos que tais projetos de resolução, como o PRS nº 71, de 2023, expressam a vontade parlamentar de construir um espaço próprio para cooperação, dedicação a um tema ou enfrentamento de um problema específico visto como relevante para o país.

    Salientamos que a frente parlamentar é uma associação suprapartidária de Parlamentares para debater determinado tema de interesse da sociedade brasileira, e que reflete o princípio da liberdade de associação. Além disso, a sua constituição tem sido prática regular no Parlamento, havendo várias frentes em funcionamento, tanto nesta Casa quanto na Câmara dos Deputados.

    Quanto à aplicação de normas internas do Senado a Deputados, entendemos que, quando estes manifestam o interesse de integrar uma frente mista criada por resolução desta Casa, estão, de igual forma, aquiescendo em se submeter às normas que regulam o funcionamento do Colegiado.

    No que tange ao mérito da proposta, como bem assentado na justificação do projeto, as feiras representam espaço de sociabilidade e de trocas econômicas relevantes no país, mas ainda carecem de melhorias e segurança jurídica em muitas localidades, além de incentivos.

    Como bem se pontuou, ainda, no parecer da CAS, que aprovou o PRS em questão, um dos grandes méritos da frente parlamentar é constituir um instrumento fundamental para aproximar o Parlamento de setores importantes para a sociedade e que, muitas vezes, carecem de maior atenção dos formuladores de políticas públicas, como é o caso dos feirantes.

    Reconhecendo a importância do trabalho dos feirantes para a sociedade e para a economia, julgamos meritória a criação de uma frente voltada a discutir a possibilidade de atuação do Congresso Nacional e de políticas públicas visando o fortalecimento e a promoção das feiras e a valorização do trabalho dos feirantes.

    Não havendo óbices de natureza regimental, constitucional ou de juridicidade, e destacando-se elementos de mérito, entendemos que a proposição ora em comento merece prosperar.

    Portanto, Presidente, o voto, ante o exposto, é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 71, de 2023.

    Esse é o voto, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/04/2026 - Página 69