Pela ordem durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6423, de 2025, que "Dispõe sobre aspectos gerais da Inteligência no Estado brasileiro, e altera a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997."

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 87, de 2026, que "Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para exigir que investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores de entidades fechadas de previdência complementar de que tratam os §§ 3º a 6º do art. 202 da Constituição Federal sejam aprovados pela maioria absoluta dos respectivos conselhos deliberativos, dentre outras providências."

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, Segurança Pública, Servidores Públicos, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6423, de 2025, que "Dispõe sobre aspectos gerais da Inteligência no Estado brasileiro, e altera a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997."
Previdência Complementar:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 87, de 2026, que "Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para exigir que investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores de entidades fechadas de previdência complementar de que tratam os §§ 3º a 6º do art. 202 da Constituição Federal sejam aprovados pela maioria absoluta dos respectivos conselhos deliberativos, dentre outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 08/04/2026 - Página 80
Assuntos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Política Social > Previdência Social > Previdência Complementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIME JURIDICO UNICO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, PROIBIÇÃO, AUSENCIA, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, EXCEÇÃO, AGENTE PUBLICO, ATIVIDADE, INTELIGENCIA, COMPETENCIA, LEGISLATIVO, EDIÇÃO, RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, CRIAÇÃO, REGULAÇÃO, CARATER SECRETO, OBJETIVO, OBTENÇÃO, INFORMAÇÕES, AUXILIO, DECISÃO, PROTEÇÃO, SOCIEDADE, ESTADO, SOBERANIA, DEFINIÇÃO, DIRETRIZ, ACESSO, REGISTRO, DADOS, CADASTRO, DOCUMENTO, ATUAÇÃO, SIGILO, OPERAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, PEDIDO, AUTORIZAÇÃO, QUEBRA DE SIGILO, MONITORAMENTO, COMUNICAÇÕES, PRESERVAÇÃO, PRIVACIDADE, GARANTIA, PRERROGATIVA, SEGURANÇA, FIXAÇÃO, TIPICIDADE, PENA, CRIME, LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LAI), DIRETOR GERAL, AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA (ABIN), CLASSIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO (CTB), VEICULO AUTOMOTOR, PROPRIEDADE, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, POSSIBILIDADE, PLACA, IDENTIFICAÇÃO, HIPOTESE, UTILIZAÇÃO.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DELIBERATIVO, EXIGENCIA, INVESTIMENTO, VALORES, RECURSOS, ENTIDADE, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, QUORUM, APROVAÇÃO, MAIORIA, CRITERIOS.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) – Sr. Presidente, gostaria de reiterar o meu pedido para que V. Exa. paute o Projeto de Lei nº 6.423, que dispõe sobre aspectos gerais da Inteligência no Estado brasileiro.

    É uma solicitação da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), e a autoria é da Comissão de Controle das Atividades de Inteligência. E eu já tinha feito a solicitação e estou reiterando; é só pautar porque o projeto está pronto.

    E, finalmente, peço que V. Exa. despache o Projeto de Lei Complementar nº 87, de 2026, de nossa autoria, para que tramite, por favor.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/04/2026 - Página 80