Pela ordem durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre solicitação de rápida aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 4146, de 2020, que "Dispõe sobre o trabalho nas atividades de coleta de resíduos e de conservação de áreas públicas." Destaque para a relevância social desses trabalhadores, suas condições precárias e a necessidade de valorização como medida de justiça social e redução das desigualdades.

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Regulamentação Profissional, Remuneração:
  • Pela ordem sobre solicitação de rápida aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 4146, de 2020, que "Dispõe sobre o trabalho nas atividades de coleta de resíduos e de conservação de áreas públicas." Destaque para a relevância social desses trabalhadores, suas condições precárias e a necessidade de valorização como medida de justiça social e redução das desigualdades.
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2026 - Página 53
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, TRABALHO, ATIVIDADE, COLETA, RESIDUO, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, AREA PUBLICA, FIXAÇÃO, PISO SALARIAL, TRABALHADOR, AUTORIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO SOCIAL, FONTE, PAGAMENTO, ASSISTENCIA FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, APLICAÇÃO, NORMAS TECNICAS, SEGURANÇA, MEDICINA DO TRABALHO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO (CTB), DIREITO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, ALIQUOTA MAXIMA, PREVISÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, AUXILIO ALIMENTAÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, PLANO DE SAUDE, COMENTARIO, RELEVANCIA, ATUAÇÃO, SOCIEDADE, CONDIÇÕES DE TRABALHO, NECESSIDADE, VALORIZAÇÃO, JUSTIÇA SOCIAL, REDUÇÃO, DESIGUALDADE SOCIAL.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu queria só fazer um apelo a V. Exa.

    Existe um projeto de lei, que foi aprovado pela Câmara, que institui o piso dos garis – dos garis e margaridas. Essas pessoas, com todo o respeito, fazem um trabalho que fica na invisibilidade – são homens e mulheres aguerridos que, quando nós acordamos, deixam os espaços públicos, escolas, hospitais, todos limpos –, se submetendo a toda e qualquer sorte de intempéries.

    Então, por gentileza, eu faço um apelo ao senhor, Presidente Davi Alcolumbre, por quem eu tenho apreço e admiração. Esse projeto chegou aí, chegou a esta Casa. Se V. Exa. puder distribuir para relatoria... Eu, é claro, me coloco à disposição, mas tem aqui o próprio Senador Cleitinho, que também manifesta interesse, e vários Senadores e Senadores. Eu quero que o projeto ande, caminhe e eu acho que passou da hora de a gente dar uma resposta e valorizar esses profissionais.

    E eu quero aqui fazer um agradecimento a todos os garis e margaridas do Brasil, que fazem um trabalho de fundamental importância para a nossa sociedade.

    Eu acho que é dessa resposta que a população e esses trabalhadores muito precisam.

    Senador, eu vou concluir já.

    Eu só fico triste porque, quando a gente fala assim: "Quanto ganha um servidor desse?", eu queria ver se, com todo respeito aqui, quem está nos ouvindo viveria com R$1.621. Vai viver com um salário mínimo! Vai ter uma carga de 6x1! Vai não ter um local para botar o filho em uma creche! Vai não ter uma escola de tempo integral! Vai não ter um plano de saúde! Então, o Brasil deve isso, e o Senado deve. Já que a Câmara dos Deputados fez a parte dela estabelecendo o piso dos garis, passou da hora de o Senado fazer isso.

    Eu faço um apelo aqui a todos os Senadores e Senadoras: vamos aprovar esse piso dos garis e das margaridas na certeza de que nós estaremos reduzindo a desigualdade no país.

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) – Muito obrigado. E eu peço a V. Exa., mais uma vez, a distribuição e a relatoria desse projeto de lei.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2026 - Página 53