Pela ordem durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração pela sanção do Projeto de Lei (PL) n° 5189, de 2019, que "Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito."

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Data Comemorativa:
  • Comemoração pela sanção do Projeto de Lei (PL) n° 5189, de 2019, que "Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito."
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2026 - Página 60
Assunto
Honorífico > Data Comemorativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DIA NACIONAL, CONSCIENTIZAÇÃO, VITIMA, ACIDENTE DE TRANSITO.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, com bastante alegria, estou vindo do Palácio do Planalto e o Presidente Lula acaba de sancionar uma lei que foi projeto de minha autoria, transformando o dia 7 de maio em Dia em Memória das Vítimas de Trânsito.

    Presidente, eu fui delegado de trânsito por 14 anos e presenciei a dor das famílias. O último lugar que um pai pensa em procurar um filho é no DML, que cheira à morte. Eu fiquei ali recebendo, Presidente Davi, pais e mães, para fazerem a liberação de vítimas fatais, que me faziam perguntas do tipo: "A minha filha foi para escola e não voltou, o motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro, o delegado fixou R$1 mil de fiança: a vida da minha filha vale R$1 mil?".

    Aquelas dores, Presidente, me motivaram a instituir no estado o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidente de Trânsito, e aqui no Senado, com a ajuda de V. Exa. e da Câmara dos Deputados, hoje o Presidente sanciona essa lei, porque passou da hora de a gente entender que as estatísticas têm rosto, têm voz, têm história.

    Só no Espírito Santo, mil pessoas morrem por ano vítimas de acidente de trânsito, e que sofrem pela dor da perda e pela certeza da impunidade, mas eu queria partilhar outra vitória com o senhor: eu consegui aprovar, dentro do Código de Trânsito, determinando cadeia para motorista bêbado que mata no trânsito, porque, até então, ele podia ser condenado a oito anos de reclusão, que não ficaria nem um dia preso, porque os juízes tinham que substituir a pena de reclusão por uma prestação de serviço à comunidade ou limitação de final de semana. Hoje, é lei de minha autoria cadeia para motorista que mata na direção.

    E agora eu quero, com a ajuda de V. Exa., transformar a embriaguez com homicídio ou o racha com homicídio em crime inafiançável, aí sim nós estaríamos protegendo o principal bem jurídico, que é a vida humana.

    Parabéns ao Presidente Lula, agradeço pela sensibilidade. Agradeço ao meu Líder, Senador Jaques Wagner, pelo empenho que sempre faz, na certeza de que nós podemos, sim, construir uma sociedade com segurança dentro do sistema viário.

    Obrigado, Presidente. Obrigado, Presidente, Senador Davi Alcolumbre.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2026 - Página 60