Como Relator - Para proferir parecer durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6132, de 2025, que "Cria a Universidade Federal Indígena."

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Educação Superior, População Indígena:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6132, de 2025, que "Cria a Universidade Federal Indígena."
Publicação
Publicação no DSF de 06/05/2026 - Página 44
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Política Social > Educação > Educação Superior
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, UNIVERSIDADE FEDERAL, COMUNIDADE INDIGENA, NATUREZA JURIDICA, AUTARQUIA FEDERAL, AMBITO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), SEDE, MUNICIPIO, BRASILIA (DF), OBJETIVO, ENSINO SUPERIOR, DESENVOLVIMENTO, PESQUISA, EXTENSÃO, CONHECIMENTO, GESTÃO, TERRITORIO, MEIO AMBIENTE, GARANTIA, DIREITOS, INOVAÇÃO, CULTURA, PATRIMONIO INDIGENA, POSSIBILIDADE, CRITERIO SELETIVO, PREVISÃO, PATRIMONIO, TRANSFERENCIA FINANCEIRA, UNIÃO.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para proferir parecer.) – Presidente Davi, eu gostaria de iniciar agradecendo as suas palavras.

    V. Exa., como sempre, é um Parlamentar com alta sensibilidade política, e a declaração de V. Exa. demonstra exatamente como V. Exa. tem uma sintonia muito fina das inter-relações, não só parlamentares, mas pessoais.

    Eu compreendo perfeitamente a manifestação de V. Exa. e lhe agradeço, porque V. Exa. não o faz em relação a mim, mas sim em relação ao estado que possui a maior população indígena do Brasil, que é o Estado do Amazonas.

    O Brasil possui aproximadamente 1,5 milhão de índios. Desses, mais de 400 mil vivem no Amazonas, são brasileiros amazonenses e aguardam, há muito tempo, por uma oportunidade de poder aprofundar não apenas as novas fronteiras do conhecimento, mas também aprofundar o conhecimento tradicional do povo originário e transformar esse conhecimento, que, via de regra, passa de uma geração para a outra pela vez da oratória, pela vez do conhecimento verbal, em conhecimento acadêmico.

    Ou seja: essa universidade não é uma universidade simplesmente para ensinar novas práticas, mas é para aprofundar no conhecimento de uma cultura milenar, de um povo que estava aqui antes de nós sermos descobertos e que tem uma relação homem-natureza absolutamente diferenciada.

    Portanto, eu agradeço a V. Exa.

    Agradeço também a V. Exa. por ter interferido para que eu pudesse ser o Relator dessa matéria; agradeço à Senadora Teresa Leitão, que acatou uma indicação de V. Exa. para que eu pudesse relatar essa matéria; e agradeço também, Presidente, a presença de vários líderes indígenas que estão hoje aqui no Plenário, acompanhando esta sessão.

    Aqui está a Vanda Witoto, uma liderança indígena lá do meu estado, e representam o Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena (Fneei) o Gersem José dos Santos Luciano, a Daniela Sales Kaingang, a Isabel Teresa Cristina Taukane, a Maria Martinha Barbosa Mendonça, a Alva Rosa Lana Vieira, a Rosani Fernandes, o Domingos Sávio Camico, a Rosivânia Demétrio Magalhães, a Fabiana Simão e a Pierlangela Nascimento, todos aqui representando, portanto...

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) – Senador Eduardo Braga...

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – ... o fórum nacional indígena.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) – Se V. Exa. me permite, só para acrescentar...

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Claro...

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) – ... também, à lista que V. Exa. já declinou, já aqui destacou, a presença, também, da Deputada Célia Xakriabá e da nossa Ministra, Deputada e Ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara.

    Só para acrescentar à lista de V. Exa.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Eu agradeço a contribuição do Líder Randolfe, até porque eu não tinha visto a presença da nossa Deputada e da nossa Ministra aqui em Plenário.

    Faço também o registro, até porque a nossa Deputada esteve permanentemente, também, acompanhando este trabalho que veio da Câmara dos Deputados, chegando ao Senado, e aqui recebeu o apoio relatado.

    Mas vamos ao relatório, Sr. Presidente.

    Submete-se à decisão do Plenário o Projeto de Lei nº 6.132, de 2025, de autoria da Presidência da República, que cria a Universidade Federal Indígena (Unind), e o PL nº 3.003, de 2023, de iniciativa do Senador Mecias de Jesus, que autoriza a criação da Universidade Federal Indígena do Brasil (Ufib).

    Nos termos do Projeto de Lei 6.132, de 2025, a Unind seguirá as mesmas diretrizes de organização, gestão e financiamento das demais universidades federais, devendo também cumprir o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Todavia, a instituição terá especificidades relevantes relacionadas à sua natureza e ao foco nos povos indígenas.

    A matéria foi aprovada sem alterações pela Comissão de Educação e Cultura (CE), com base em relatório de nossa autoria.

    Já o PL 3.003, de 2023, aguardava deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania quando da aprovação do requerimento, de iniciativa da Senadora Roberta Acioly, para tramitação conjunta com o PL 6.132, de 2025.

    No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria, que tramita em regime de urgência, por força da aprovação de requerimento da Comissão de Educação.

    Da análise.

    Nos termos regimentais, as duas proposições são submetidas à deliberação do Plenário, asseguradas a constitucionalidade, a juridicidade, a boa técnica legislativa e a adequação financeira e orçamentária do projeto da Presidência da República, conforme apontou o mencionado parecer da Comissão de Educação.

    Aquele Colegiado, igualmente, teve a oportunidade de registrar a relevância da criação da Unind, conferindo-lhe plena e real existência. Com efeito, apesar do marco representado pela Constituição de 1988 no reconhecimento aos indígenas de sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, assim como de seus direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, até hoje não há, no país, uma universidade essencialmente voltada à realidade dos povos originários.

    A criação da Unind vem, outrossim, reforçar os avanços da participação de populações indígenas nos quadros discentes e docentes da educação superior brasileira, notadamente a partir da Lei de Cotas.

    E aí, Senador Presidente Davi Alcolumbre, eu tenho muito orgulho de, como Governador, ter sido o primeiro estado brasileiro a implementar lei de cotas para acesso à universidade pública estadual aos povos indígenas. Isso aconteceu exatamente em 2004.

    De lá para cá, Sr. Presidente, milhares, milhares de índios se formaram em Engenharia, em Medicina, em Pedagogia, em licenciatura plena, em Advocacia, e muitos deles retornaram para as suas comunidades, levando para os seus povos o conhecimento que adquiriram nessas universidades.

    Nós temos regiões do nosso estado em que, hoje, índios médicos já praticam, na medicina familiar, na medicina hospitalar, nas unidades básicas de saúde, uma medicina já com a combinação do conhecimento da cultura tradicional dos povos originários com o conhecimento que ele adquiriu numa faculdade de Medicina pública, financiada pelo estado, e que deu condições de a gente poder assegurar não apenas generalistas, mas também especialistas em determinadas áreas.

    Agora nós estamos diante de um novo passo, com a criação da Unind, dirigida ao ingresso de estudantes nas instituições federais de ensino.

    Tão importante quanto o fortalecimento dessa representatividade numérica é a consecução dos objetivos da Unind de valorizar, preservar e difundir os saberes, as culturas, as histórias e as línguas desses povos, inclusive mediante a produção de conhecimentos científicos e técnicos em diálogo com saberes tradicionais e conforme diretriz de promover a sustentabilidade socioambiental dos respectivos territórios e fortalecer seus projetos de sociedade.

    Assim, as proposições em apreço conferem formato institucional a uma reivindicação e conquista dos próprios povos indígenas, por meio de suas organizações representativas.

    Desse modo, conforme assinalado no parecer da Comissão de Educação, a criação da Unind constituirá mais um importante passo no papel de protagonismo que os povos indígenas têm exercido na formulação de políticas públicas voltadas para suas realidades.

    Outro fato importante, Sr. Presidente, é destacar a característica multicampi dessa universidade federal, o que possibilitará a presença dessa universidade em regiões onde, efetivamente, estão a grande maioria dos povos indígenas.

    A Universidade do Estado do Amazonas é, até o presente momento, a maior universidade multicampi do país, presente em 62 municípios, levando, portanto, o conhecimento do ensino superior à grande maioria do interior do Estado do Amazonas.

    A nossa esperança é de que a Unind possa fazê-lo também para os povos indígenas, na mesma formatação de multicampi.

    O voto, Sr. Presidente.

    Tendo em vista o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.132, de 2025, e pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 3.003, de 2023, por força regimental.

    Esse é o voto, favorável portanto, que apresentamos ao importante projeto de lei pedindo, Sr. Presidente, aos queridos pares, a aprovação dessa importante matéria, parabenizando a iniciativa do Governo Federal, do Senhor Presidente da República e toda a participação construtiva que aconteceu através do Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena, que culminou com a apresentação do presente projeto na formatação aqui descrita.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/05/2026 - Página 44