Como Relator - Para proferir parecer durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6249, de 2019, que "Altera as Leis nºs 12.634, de 14 de maio de 2012, e 13.180, de 22 de outubro de 2015, para dispor sobre o Dia Nacional da Artesã e do Artesão e sobre a profissão de artesã e de artesão; e dá outras providências."

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Cultura, Data Comemorativa, Mulheres, Regulamentação Profissional:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6249, de 2019, que "Altera as Leis nºs 12.634, de 14 de maio de 2012, e 13.180, de 22 de outubro de 2015, para dispor sobre o Dia Nacional da Artesã e do Artesão e sobre a profissão de artesã e de artesão; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 06/05/2026 - Página 52
Assuntos
Política Social > Cultura
Honorífico > Data Comemorativa
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Dia Nacional do Artesão, ARTESÃO, MULHER, MES, MARÇO, REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO, DIRETRIZ, PREVISÃO, CARTEIRA PROFISSIONAL, APOIO, PODER PUBLICO, CONSTRUÇÃO, SEDE, ASSOCIAÇÕES, OBJETIVO, ENSINO, ADOLESCENTE, JOVEM, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, RECONHECIMENTO, DIFUSÃO, CULTURA, PROMOÇÃO, AUTONOMIA, ECONOMIA, TRABALHADOR, AMBITO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, FOMENTO, COMERCIALIZAÇÃO, TRABALHO.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, eu peço permissão a V. Exa. para ir direto ao mérito.

    Manifestamos nosso posicionamento em favor da aprovação do projeto. A proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com especial atenção ao papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção da sua autonomia econômica. As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades.

    Em várias cidades brasileiras, o artesanato é uma das principais atividades econômicas. A reformulação das regras da Carteira Nacional da Artesã e do Artesão representa medida de estímulo à formalização do setor e à proteção social das trabalhadoras e trabalhadores artesanais, ao mesmo tempo que confere maior segurança jurídica ao exercício da profissão. A autorização ao poder público para apoiar a construção de sedes próprias de associações voltadas ao ensino de adolescentes e jovens contribui para a transmissão intergeracional dos saberes e técnicas artesanais, elemento fundamental para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial brasileiro.

    Apresento, outrossim, quatro emendas de redação, com o propósito de aprimorar a clareza e a precisão técnica do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, sem alteração de mérito.

    Todas as emendas aperfeiçoam a redação do texto sem implicar retorno da matéria à Câmara dos Deputados, uma vez que não alteram o conteúdo normativo aprovado, mas apenas conferem maior precisão e clareza à linguagem legislativa, em conformidade com as normas de técnica legislativa estabelecidas pela Legislação Complementar nº 95, de 1998.

    Diante do exposto e da relevância desse projeto, que auxiliará principalmente as artesãs na manutenção e na difusão do nosso patrimônio imaterial, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 6.249, de 2019, com as emendas de redação que estão apensadas ao nosso parecer.

    Esse é o relatório, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/05/2026 - Página 52