Pela ordem durante a 64ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao Decreto nº 12.975, que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), e repudio à decisão do STF sobre o art. 19 do Marco Civil da internet, sob o argumento de que ambas ampliam mecanismos de controle sobre conteúdos digitais.

Defesa da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 470, de 2026, que "Susta o Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014."

Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 3283, de 2025, que "Altera o art. 19 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre obrigatoriedade de comunicação pelo provedor quando da indisponibilidade de conteúdo sem ordem judicial."

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Governo Federal, Telefonia e Internet:
  • Críticas ao Decreto nº 12.975, que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), e repudio à decisão do STF sobre o art. 19 do Marco Civil da internet, sob o argumento de que ambas ampliam mecanismos de controle sobre conteúdos digitais.
Controle Externo, Fiscalização e Controle da Atividade Econômica, Segurança Digital, Telefonia e Internet:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 470, de 2026, que "Susta o Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014."
Controle Externo, Telefonia e Internet:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 3283, de 2025, que "Altera o art. 19 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre obrigatoriedade de comunicação pelo provedor quando da indisponibilidade de conteúdo sem ordem judicial."
Publicação
Publicação no DSF de 27/05/2026 - Página 37
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, MARCO REGULATORIO, INTERNET, PROTEÇÃO, REGISTRO, DADOS PESSOAIS, CONTEUDO, GUARDA, SIGILO, CONEXÃO, TRAFEGO, COMUNICAÇÃO DE DADOS, ACESSO, APLICAÇÃO, TRANSPARENCIA, DEVERES, EMPRESA, PROVEDOR, SOFTWARE, MIDIA SOCIAL, EXCLUSÃO, VIDEO, AUDIOVISUAL, IMAGEM VISUAL, SITUAÇÃO, ATO ILICITO, CRIME, DISPONIBILIDADE, INFORMAÇÕES, REGULAÇÃO, ABUSO, FRAUDE, ANUNCIO, PUBLICIDADE, DEFESA DO CONSUMIDOR, USUARIO, CRIAÇÃO, REGIME DIFERENCIADO, DEFINIÇÃO, FISCALIZAÇÃO, Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • CRITICA, DECRETO EXECUTIVO, AMPLIAÇÃO, COMPETENCIA, AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), INTERVENÇÃO, PUBLICAÇÃO, CONTEUDO, INTERNET, REPUDIO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MARCO REGULATORIO, ALTERAÇÃO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, RESPONSABILIDADE, PLATAFORMA, MIDIA SOCIAL.
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, PROVEDOR, INTERNET, NOTIFICAÇÃO, ORGÃOS, CONTROLE EXTERNO, ATIVIDADE, INTELIGENCIA, CONGRESSO NACIONAL, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNMP), CONSELHO FEDERAL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), HIPOTESE, INDISPONIBILIDADE, CONTEUDO, AUSENCIA, ORDEM JUDICIAL, CRITERIOS, EXCEÇÃO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) – Presidente, em primeiro lugar, eu quero cumprimentá-lo. Quero cumprimentá-lo por ter feito esse acordo com a Professora Dorinha, com o Senador Carlos Portinho e o Senador Jaques Wagner. Não é fácil alguém ganhar desses dois últimos mencionados, ou seja, o outro lado do Rio Jordão é muito forte.

    Mas eu confio mesmo... Desses quatro, eu confio no quinto, eu confio no Ministro Zé Múcio. Se ele conseguir vender a mercadoria que ele foi vender na Argentina, ou seja, artefatos e produtos bélicos para o Presidente Milei, ele será o fator decisivo nesse acordo que vocês construíram.

    Mas a razão de eu pedir pela ordem, Presidente – a razão de pedir pela ordem –, diz respeito a um assunto da maior gravidade. Não é meu o primeiro projeto de decreto legislativo sobre este assunto, pelo menos dois outros Senadores já apresentaram PDLs, projetos de decreto legislativo, para sustar o decreto presidencial, assinado pelo Presidente Lula, publicado no dia 20 de maio. Trata-se do Decreto do Presidente nº 12.975, que dá a segunda grande mordida na liberdade de expressão.

    No ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o art. 19, o artigo que talvez seja a pedra angular do marco civil da internet, contém inconstitucionalidades, depois de 10 anos, 11 anos de vigência da Lei do Marco Civil da Internet, determinando que as plataformas retirem, que tenham a responsabilidade, que tenham a obrigação de retirar conteúdos divulgados na internet.

    Um dos autores, inclusive, eu acho que é o Senador Magno Malta – que está aí ao seu ouvido. Tem o Senador Magno Malta, o Senador Rogerio Marinho e eu sou o terceiro. Portanto, nós temos três decretos legislativos, pelo menos no Senado, contra o Decreto Presidencial n° 12.975. Este decreto, eu repito: dá a segunda mordida, é a segunda grande agressão ao marco civil da internet. A primeira parte foi praticada pelo Supremo, ao considerar o art. 19, repito, pedra angular do marco civil da internet como eivado de inconstitucionalidade. Agora, o Governo publica, edita esse decreto que confere à Agência Nacional de Proteção de Dados a autoridade para ser a censora, com "c", do Brasil, ou seja, o exercício da função de censor – o grande irmão, ou que nome se queira dar –, a responsabilidade, passa a ser da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).

    Eu protesto veementemente contra o oportunismo do Governo de fazer publicar esse decreto num ano de eleição. Além de ser uma grave ameaça à liberdade de expressão, é de um oportunismo deslavado e condenável. Então, devidamente apensados esses decretos legislativos e outros, eventualmente, que existam no Senado...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) – Presidente Davi Alcolumbre, eles têm que tramitar. É um atentado contra a democracia não darmos andamento a esse decreto legislativo, até porque eu apresentei um projeto de lei, em julho do ano passado, tentando evitar esse agravamento do atentado contra a liberdade de expressão.

    Trata-se do Projeto de Lei nº 3.283, de 2025, mas ele não vem tendo a tramitação que nós desejaríamos, que eu desejaria. Então, o meu pedido singelo: dê tramitação aos projetos de decreto legislativo, o meu é o de nº 470. Pelo que eu estou informado, temos um PDL – um projeto de decreto legislativo – do Senador Magno Malta e um outro do Senador Rogerio Marinho.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) – Sejam três ou mais, têm que tramitar, Presidente, em nome da democracia e da liberdade de expressão.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/05/2026 - Página 37