Pela ordem durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 3, de 2025, que "Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)."

Autor
Damares Alves (REPUBLICANOS - Republicanos/DF)
Nome completo: Damares Regina Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Controle Externo, Crianças e Adolescentes:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 3, de 2025, que "Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)."
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2026 - Página 35
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, RESOLUÇÃO, CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA), ATENDIMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, VITIMA, VIOLENCIA, ABUSO SEXUAL, GARANTIA, DIREITOS.

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) – Presidente, nós temos uma pauta hoje com três itens, matérias de consenso, boas matérias, mas eu queria fazer o pedido de nós colocarmos, extrapauta, mais uma matéria que também é de consenso, Presidente. Essa matéria nós tentamos muito aprovar no Maio Laranja, que é o mês da proteção das crianças.

    Na nossa última sessão, aqui, o senhor decidiu que o Projeto de Decreto Legislativo 3, de 2025 – do qual há um pedido de urgência dos Líderes –, fosse distribuído para uma Comissão e o senhor distribuiu para a Comissão de Direitos Humanos – a Mesa distribuiu. Chegou na Comissão de Direitos Humanos, a matéria foi distribuída, eu fui Relatora, apresentamos voto e ela foi votada hoje, e por unanimidade, Presidente, o que prova que é uma matéria de consenso. Por unanimidade, o projeto de decreto legislativo passou na Comissão de Direitos Humanos, e eu estou insistindo que ele venha para a pauta hoje, porque tem requerimento de urgência dos Líderes e a Comissão também aprovou requerimento de urgência.

    E por que eu falo que é uma matéria de consenso, Presidente? Nós provamos, hoje, na Comissão de Direitos Humanos, e, durante toda a tramitação do projeto de decreto legislativo, o próprio Governo questionava aquela resolução do Conanda. Nós mostramos documentos, hoje, oficiais, na Comissão de Direitos Humanos; a resolução, apesar da boa vontade e da boa intenção do Conanda, Presidente, a resolução tem equívocos constitucionais, de ordem jurídica, ultrapassa os limites de um conselho. Por conta disso, a matéria passou por unanimidade, e a gente gostaria muito que ela fosse colocada extrapauta hoje. Por quê? A gente acena pela proteção das crianças. A intenção é proteger crianças, mas o Conanda precisa consertar a resolução. Aprovando o projeto de decreto legislativo hoje, a gente reafirma que criança não é mãe, mas criança também não pode ser abusada. Temos que proteger de forma integral, mas a resolução precisa ser corrigida.

    Cai a resolução, se acolhido o PDL; e o Conanda, imediatamente, pode convocar uma outra assembleia e fazer uma nova resolução, corrigindo os equívocos que o Congresso está apontando. A Câmara aprovou, por um número enorme de votos, de direita a de esquerda; hoje, a CDH consagra essa visão do Congresso, que, por unanimidade, entende que a resolução precisa ser sustada, os efeitos da resolução precisam ser sustados.

    Então, eu queria, Presidente, ainda no nosso Maio Laranja – mesmo estando em junho –, pedir que essa matéria fosse colocada extrapauta, porque nós temos fundamentos para aprovar o projeto de decreto, sustando a resolução e o Conanda trazendo uma nova resolução para o Brasil.

    Este é meu pedido, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2026 - Página 35