Discussão durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2465, de 2026, que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para prorrogar o prazo de aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e às instituições sem fins lucrativos; e dispõe sobre a aplicação do § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021." Apoio à aprovação do projeto, com ressalvas relacionadas à matéria tributária.

Autor
Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização, Tributos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2465, de 2026, que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para prorrogar o prazo de aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e às instituições sem fins lucrativos; e dispõe sobre a aplicação do § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021." Apoio à aprovação do projeto, com ressalvas relacionadas à matéria tributária.
Publicação
Publicação no DSF de 16/07/2026 - Página 41
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, RESSALVA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, INTERPRETAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI COMPLEMENTAR, SUSPENSÃO, CREDITO TRIBUTARIO, PERIODO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, APURAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, REQUISITOS, CERTIFICADO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRAZO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), OPERAÇÃO FINANCEIRA, CREDITOS, DESTINAÇÃO, HOSPITAL FILANTROPICO, SOCIEDADE CIVIL, APOIO.

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discutir.) – Quem tem santa casa no seu estado, como nós temos em Pernambuco, sabe o valor que tem e sabe também do exercício correto que fazem das nossas emendas parlamentares. É um atendimento muito importante. Nós não vamos votar contra um projeto dessa natureza, de forma nenhuma; mas, por dever de ofício, eu quero destacar, para atenção dos Srs. Parlamentares, dos Srs. Senadores e Senadoras, o art. 3º.

    O art. 3º diz respeito à matéria tributária. Ele retira, portanto, do seu objeto principal, que é o foco específico da matéria e pode suscitar futuramente algumas controvérsias judiciais. Ele não prejudica o conteúdo importante da matéria, o relatório muito bem instruído, muito bem destacado, dado pelo Senador Nelsinho Trad, que é médico. Porém, faço só esse destaque de lembrança do que pode ocorrer. Vamos tratar da melhor maneira possível.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/07/2026 - Página 41