Como Relator durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2672, de 2025, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar de forma mais gravosa os crimes de homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, incitação ao crime e desacato e os crimes contra a honra, quando cometidos contra profissionais da saúde e profissionais da educação, conforme especifica, no exercício de suas funções ou em decorrência delas; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)." Denúncia da violência recorrente, tanto física quanto psicológica, enfrentada por equipes multiprofissionais da saúde (em hospitais, prontos-socorros e UPAs) e por professores no exercício de suas funções.

Autor
Dr. Hiran (PP - Progressistas/RR)
Nome completo: Hiran Manuel Gonçalves da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2672, de 2025, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar de forma mais gravosa os crimes de homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, incitação ao crime e desacato e os crimes contra a honra, quando cometidos contra profissionais da saúde e profissionais da educação, conforme especifica, no exercício de suas funções ou em decorrência delas; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)." Denúncia da violência recorrente, tanto física quanto psicológica, enfrentada por equipes multiprofissionais da saúde (em hospitais, prontos-socorros e UPAs) e por professores no exercício de suas funções.
Publicação
Publicação no DSF de 16/07/2026 - Página 45
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME HEDIONDO, INCLUSÃO, HIPOTESE, LESÃO CORPORAL, VITIMA, PROFISSIONAL DE SAUDE, EDUCAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, CONJUGE, COMPANHEIRO, PARENTE, CODIGO PENAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, HOMICIDIO, CONSTRANGIMENTO, AMEAÇA, DESACATO, INCITAMENTO, CRIME, CRIME CONTRA A HONRA.
  • DENUNCIA, VIOLENCIA, TRABALHO, VIOLENCIA FISICA, VIOLENCIA PSICOLOGICA, AGRESSÃO, GRUPO, HOSPITAL, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), PROFESSOR, ESCOLA, SEGURANÇA, CONDIÇÕES DE TRABALHO, SAUDE PUBLICA, EDUCAÇÃO BASICA, SEGURANÇA PUBLICA.

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) – Presidente Davi, Sras. e Srs. Senadores, muito obrigado pela deferência de permitir essa inversão de pauta. Não que os outros projetos não sejam importantes – inclusive, o projeto em relação à inserção dos bombeiros no SUS, na atenção pré-hospitalar, é muito importante –, mas esse nosso projeto, o item 3 da pauta, é um projeto já consensuado, é um projeto que todos nós reconhecemos, Presidente, que é uma questão de justiça.

    Os profissionais da saúde – e não só médicos –, a equipe multiprofissional da saúde, que trabalha nos prontos-socorros, nos hospitais, nas UPAs, assim como os nossos professores, Presidente, têm sido submetidos a vários tipos de agressão – agressão física, psíquica, muita violência – no seu ambiente de trabalho.

    Muitas vezes, Presidente, esses profissionais são os anteparos de todo o sistema, que é falho nessa questão da atenção. Eles terminam recebendo toda essa carga, às vezes de incompreensão, às vezes de agonia das pessoas, quando procuram atendimento no Sistema Único de Saúde. E, muitas vezes, por sobrecarga de trabalho, essas pessoas são submetidas a esse tipo de constrangimento.

    Dessa forma, eu quero agradecer aqui, primeiro, ao autor do projeto, que é o nosso Deputado Goulart, do PSD, de São Paulo – desse projeto foi relatado por mim na Comissão de Assuntos Sociais –, e quero agradecer a todos que nos apoiaram.

    E tenho certeza de que os profissionais de saúde, assim como os professores do nosso país, se sentirão muito mais protegidos com o agravamento dessas penas quando houver algum tipo de agressão a esses profissionais em seus ambientes de trabalho.

    Muito obrigado, Presidente.

    Eu peço a todos que façam aqui uma manifestação de apoio a esse projeto, que é muito importante para esses profissionais, fundamentais para cuidar das pessoas no nosso Brasil.

    Muito obrigado, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Dr. Hiran, parabéns pela iniciativa, pela solicitação de V. Exa.

    Eu conversava justamente aqui... Permita-me, antes de nós votarmos o projeto de lei, cumprimentá-lo pela iniciativa. Ao mesmo tempo, o Senador Esperidião Amin fazia elogios em relação a esta iniciativa, que V. Exa. propôs num momento delicado, em que profissionais da educação e da saúde são agredidos no exercício das suas profissões.

    Então, eu queria cumprimentá-lo, porque todos aqui estão, no reservado, elogiando V. Exa.

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) – Obrigado, Presidente. Obrigado, Senador Amin.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/07/2026 - Página 45