Pela ordem durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que o serviço de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal perceba emendas parlamentares destinadas às ações e serviços públicos de saúde." Considerações acerca da destinação dos recursos orçamentários previstos no projeto para custeio da atuação de bombeiros voluntários.

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Orçamento Público, Saúde Pública:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que o serviço de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal perceba emendas parlamentares destinadas às ações e serviços públicos de saúde." Considerações acerca da destinação dos recursos orçamentários previstos no projeto para custeio da atuação de bombeiros voluntários.
Publicação
Publicação no DSF de 16/07/2026 - Página 56
Assuntos
Orçamento Público
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REQUISITOS, POSSIBILIDADE, CORPO DE BOMBEIROS, BOMBEIRO MILITAR, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), RECEBIMENTO, EMENDA PARLAMENTAR, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, SERVIÇO DE SAUDE, CUSTEIO, ATENDIMENTO, VITIMA, NECESSIDADE, ENCAMINHAMENTO, HOSPITAL, CRITERIOS, PROIBIÇÃO, PAGAMENTO, SALARIO, REMUNERAÇÃO, PESSOAL.
  • COMENTARIO, DESTINAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, VOLUNTARIO, BOMBEIRO.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) – Presidente, primeiro, com relação ao que foi colocado aqui pelo Senador Humberto Costa, esse recurso para os bombeiros é para a saúde, eles prestam serviço de saúde.

    Agora, eu quero fazer aqui um esclarecimento técnico: nós temos instituições com personalidade jurídica pública e instituições de personalidade jurídica privada. Os voluntários têm característica privada, o que não impede, porque nós estamos tratando aqui dos 50% da saúde; nós temos os outros 50%.

    Então, o Parlamentar que quer realmente colocar numa instituição privada, por mais que seja voluntária, pode fazer. Agora, esses 50% da saúde, como está no relatório do Nelsinho Trad, são realmente por ser para uma instituição de personalidade pública, que merece, realmente, a gente aprovar nos termos relatados por esse competente Senador Nelsinho Trad.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/07/2026 - Página 56