Orientação à bancada durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 14, de 2021, que "Altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal, para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes; e dá outras providências."

Autor
Dr. Hiran (PP - Progressistas/RR)
Nome completo: Hiran Manuel Gonçalves da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Progressistas: Sim
Resumo por assunto
Regimes Próprios de Previdência Social, Servidores Públicos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 14, de 2021, que "Altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal, para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 15/07/2026 - Página 33
Assuntos
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APOSENTADORIA ESPECIAL, APOSENTADORIA VOLUNTARIA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, GARANTIA, INTEGRALIDADE, PARIDADE, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, REQUISITOS, IDADE, ATIVIDADE ESSENCIAL, PROIBIÇÃO, CONTRATAÇÃO, TRABALHADOR TEMPORARIO, TERCEIRIZAÇÃO, EXCEÇÃO, EMERGENCIA, SAUDE PUBLICA, REGULARIZAÇÃO, VINCULAÇÃO, REGIME JURIDICO, CARGO PUBLICO, PROVIMENTO EFETIVO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para orientar a bancada.) – Presidente, como Presidente da Frente Parlamentar da Medicina no Congresso Nacional, faço aqui um reconhecimento, primeiramente ao trabalho do nosso Relator da matéria, Senador Irajá, que reconhece a importância dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de endemias, principalmente no que tange ao combate a endemias que fazem sofrer muito o povo brasileiro, como malária, dengue e febre amarela, que estão nos mais distantes rincões deste país, como os nossos estados, Presidente.

    Essa PEC fixa requisitos diferenciados de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate de endemias, no Regime Próprio de Previdência e no Regime Geral de Previdência Social, com idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício da atividade.

    Prevê, ainda, benefício extraordinário, a ser custeado pela União para aposentados vinculados...

(Soa a campainha.)

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) – ... ao Regime Geral de Previdência Social, e determina assistência financeira complementar da União aos entes subnacionais para compensar aumento de despesas decorrentes de aposentadorias concedidas.

    É uma PEC fundamental e histórica de reconhecimento ao trabalho desses profissionais em todo o nosso país.

    Parabéns a todos e parabéns ao Senado, que vai aprovar, eu tenho certeza, com uma ampla maioria, senão por unanimidade aqui hoje, Presidente.

    O Progressistas encaminha "sim".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/07/2026 - Página 33