Pronunciamento de Renan Calheiros em 11/08/2026
Discussão durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 429, de 2024, que "Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996." Considerações sobre a aprovação da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos.
Defesa de instalação da comissão mista da Medida Provisória nº 1.376 para modificar o texto relativo à renegociação das dívidas rurais, afirmando que a proposta exclui produtores das Regiões Norte e Nordeste.
- Autor
- Renan Calheiros (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Fundos Públicos,
Poder Judiciário,
Tributos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 429, de 2024, que "Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996." Considerações sobre a aprovação da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos.
-
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca },
Fundos Públicos,
Linha de Crédito,
Mobilidade Urbana:
- Defesa de instalação da comissão mista da Medida Provisória nº 1.376 para modificar o texto relativo à renegociação das dívidas rurais, afirmando que a proposta exclui produtores das Regiões Norte e Nordeste.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/08/2026 - Página 83
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Organização do Estado > Poder Judiciário
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
- Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito
- Política Social > Desenvolvimento Urbano > Mobilidade Urbana
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, TRIBUTOS, CUSTAS, PROCESSO JUDICIAL, AMBITO, JUSTIÇA FEDERAL, CRITERIOS, PAGAMENTO, HIPOTESE, ISENÇÃO FISCAL, PROCEDIMENTO, DEPOSITO JUDICIAL, FUNDO FINANCEIRO, COMENTARIO, APROVAÇÃO, MATERIA, Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
- DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUTORIZAÇÃO, CRIAÇÃO, LINHA DE CREDITO, COMPOSIÇÃO, DIVIDA, LIQUIDAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, Crédito Rural, Cédula de Produto Rural (CPR), INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PARTICIPAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, COTA, FUNDOS, GARANTIA, COBERTURA, FINANCIAMENTO RURAL, CONTRATAÇÃO, PRODUTOR RURAL, COOPERATIVA, CORRELAÇÃO, EVENTO, DANOS, CLIMA, MUDANÇA CLIMATICA, CALAMIDADE PUBLICA, EFEITO, GUERRA, AMBITO INTERNACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), CRITERIOS, BENEFICIARIO, DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, FONTE, CUSTEIO, ALTERAÇÃO, INCLUSÃO, VEICULO ELETRICO, VEICULO HIBRIDO, AUTOMOVEL USADO, FINANCIAMENTO, MOTORISTA, TRANSPORTE INDIVIDUAL, TRANSPORTE REMUNERADO, PASSAGEIRO, SERVIÇOS PROFISSIONAIS, TAXISTA, LEI FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO (FNDCT), PROJETO, TECNOLOGIA, EQUIPAMENTOS, INOVAÇÃO, DESTINAÇÃO, PRODUÇÃO AGRICOLA, REQUISITOS, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, INSTITUIÇÕES, CREDENCIAMENTO, FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP), DEFESA, INSTALAÇÃO, COMISSÃO MISTA, APRECIAÇÃO, MATERIA.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Para discutir.) – Sr. Presidente, dois assuntos me trazem hoje aqui para discutir essa matéria. No primeiro, Sr. Presidente – cumprimento-o cordialmente –, eu enfatizo a V. Exa. a importância da instalação célere da Comissão Mista da Medida Provisória 1.376, com vista ao aprimoramento do texto e à superação, Sr. Presidente, de impasses que ainda impedem a renegociação das dívidas dos produtores rurais, especialmente do Norte e do Nordeste.
Eu não fiz, Sr. Presidente, o acordo com o Ministro Dario exatamente pelo texto que a Fazenda expôs, por não tratar devidamente das dívidas para renegociação dos produtores do Nordeste e do Norte. O acordo, portanto, feito pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Hugo Motta, e pelo Ministério da Fazenda não contempla o Nordeste – não contempla. Eu já tive a oportunidade de dizer isso ao Ministro Dario em várias oportunidades.
É inadmissível que o Governo edite uma medida provisória – a pretexto de atender um acordo feito aqui no Parlamento – que não atenda, Sr. Presidente, os produtores do Norte e do Nordeste. Eu lamento até muito – lamento muito – que essa negociação tenha sido conduzida pela Senadora Tereza Cristina e, exatamente, deixe de contemplar o Norte e o Nordeste.
Sr. Presidente, eu faço um apelo a V. Exa. para que haja a instalação... Eu já apresentei duas emendas extensas e vou levar o assunto ao Presidente da República, porque eu tenho certeza de que o Presidente da República não sabe que a renegociação proposta pelo Ministério da Fazenda pune o Nordeste e pune o Norte, não permite a renegociação das suas dívidas rurais. Esse é um assunto, Sr. Presidente.
O outro assunto: eu quero informar ao Senado Federal que nós aprovamos, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, a isenção, neste Fundo da Justiça Federal, do pagamento, Sr. Presidente, das custas judiciais para quem ganha até R$5 mil. Ou seja, a lógica que nós adotamos no Imposto de Renda valerá também para as custas judiciais federais. Ou seja, em português claro, quem ganha até R$5 mil não vai pagar as custas judiciais que estão sendo aprovadas e atualizadas hoje aqui.
De modo que eu quero agradecer ao nosso querido Senador Eduardo Gomes, que acolheu a proposta que nós apresentamos, e isso é fundamental para que nós possamos aprovar esta matéria.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
E, com relação à medida provisória, é um apelo que eu faço novamente: é fundamental, porque – repetindo – o acordo que foi feito com o Ministério da Fazenda exclui o Norte e o Nordeste da renegociação das dívidas rurais. Eu não sei de quem é a responsabilidade, e também não importa; seja de quem for, é indiferente. O que não pode é nós aqui, representando a Região Nordeste, aceitar que uma regra imposta numa medida provisória exclua o Norte e o Nordeste dessa renegociação.