Discussão durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 429, de 2024, que "Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996." Destaque para o acolhimento da isenção de custas para pessoas com renda de até R$ 5 mil e da emenda de sua autoria, que estabelece critérios proporcionais para a distribuição dos recursos do Fejufe entre os Tribunais Regionais Federais, visando ampliar a presença da Justiça Federal, especialmente na área de atuação do TRF-1 e em regiões estratégicas como a Amazônia e as fronteiras nacionais.

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Fundos Públicos, Poder Judiciário, Tributos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 429, de 2024, que "Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996." Destaque para o acolhimento da isenção de custas para pessoas com renda de até R$ 5 mil e da emenda de sua autoria, que estabelece critérios proporcionais para a distribuição dos recursos do Fejufe entre os Tribunais Regionais Federais, visando ampliar a presença da Justiça Federal, especialmente na área de atuação do TRF-1 e em regiões estratégicas como a Amazônia e as fronteiras nacionais.
Publicação
Publicação no DSF de 12/08/2026 - Página 86
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, TRIBUTOS, CUSTAS, PROCESSO JUDICIAL, AMBITO, JUSTIÇA FEDERAL, CRITERIOS, PAGAMENTO, HIPOTESE, ISENÇÃO FISCAL, PROCEDIMENTO, DEPOSITO JUDICIAL, FUNDO FINANCEIRO, DEFESA, ISENÇÃO, FAIXA, RENDA, AMPLIAÇÃO, PRESENÇA, JUDICIARIO, ENFASE, AMAZONIA, FAIXA DE FRONTEIRA.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu acho que esse é um tema importante, acho que as preocupações aqui trazidas pelo Senador Oriovisto também são importantes, mas eu preciso destacar a relatoria do Relator Eduardo Gomes e a decisão, tanto de V. Exa. quanto do Presidente da CAE, com relação à questão do acolhimento da isenção das custas judiciais para causas até R$5 mil.

    Isso significa dizer que aqueles que podem menos pagarão menos para ter acesso à Justiça, mas, por outro lado, Presidente, convenhamos: o Tribunal Regional Federal da 1ª Região é a maior área jurisdicional do mundo – pega do Amapá ao Distrito Federal; pega de Letícia, lá da fronteira de Tabatinga com Letícia, até o Distrito Federal.

    Fazer isso sem recursos, sem estrutura e sem condições de levar a Justiça Federal para perto do cidadão é dizer ao cidadão da Amazônia e ao cidadão da 1ª Região do Tribunal Federal que não teremos Justiça Federal. E é lá que estão os problemas de crimes ambientais; é lá que estão os problemas de crimes contra os povos originários; é lá que estão os problemas contra tráfico de drogas; é lá que estão os problemas de tráfico de armas; é lá que está uma fronteira imensa a ser protegida, do território nacional, com repercussões gigantescas nos grandes centros urbanos; e é onde, portanto, a presença da Justiça Federal é necessária.

    E, nesse sentido, Sr. Presidente, mais uma vez, eu tenho que parabenizar o eminente Relator, porque acatou uma emenda de nossa autoria que trata exatamente de dar proporcionalidade, em números, aos recursos, para que haja um equilíbrio de equidade, porque não dá para tratar desiguais de forma igual. Eu não posso pegar um tribunal com uma área de mil metros quadrados e tratar igual a um tribunal que tem 1 milhão de metros quadrados de área de atuação.

    Portanto, nós acatamos, aqui neste relatório, uma emenda que faz justiça à Justiça Federal e viabiliza, finalmente, a presença da Justiça Federal nas áreas mais estratégicas do país, porque qual é a grande queixa que nós temos de todas as áreas da Justiça, inclusive da questão dos policiais federais do Brasil? É exatamente a de que, nas áreas mais difíceis e mais longínquas, eles não conseguem ter condições de trabalho e remuneração para poderem atuar.

    Portanto, quero aqui cumprimentar e parabenizar o eminente Relator, o Presidente da CAE, pelo belíssimo trabalho feito pela CAE, o nosso eminente, sempre Presidente, Renan Calheiros, e cumprimentar V. Exa. pela oportunidade do tema, porque acho, sim, que nós precisamos equacionar isto e dar condições de termos viabilidade financeira para a questão jurisdicional federal no Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/08/2026 - Página 86