Pronunciamento de Damares Alves em 11/08/2026
Discussão durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1376, de 2025, que "Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette."
- Autor
- Damares Alves (REPUBLICANOS - Republicanos/DF)
- Nome completo: Damares Regina Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Pessoas com Deficiência,
Saúde:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1376, de 2025, que "Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette."
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/08/2026 - Página 97
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
- Política Social > Saúde
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, PROTEÇÃO, DIREITOS, PESSOAS, DOENÇA, EQUIPARAÇÃO, PESSOA COM DEFICIENCIA, HIPOTESE, COMPROMETIMENTO, INTEGRAÇÃO SOCIAL, DIRETRIZ.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) – É só para acrescentar uma palavra, a pedido do Governo agora, no art. 3º; uma emenda de redação. Pode ser? De forma... É uma palavra, apenas.
No art. 3º do texto aprovado, Presidente, é só acrescentar o seguinte, Danilo: em "acesso às ações e a serviços de saúde", o Governo está pedindo para colocar "nos termos da Lei 8.080, de 1990", só isso – "nos termos da Lei 8.080, de 1990". Só remeter à lei; coisa simples, só para adequar a redação.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/08/2026 - Página 97