Como Relator - Para proferir parecer durante a 113ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para proferir parecer.) – Pois não, destacar cada um deles.

    E, fazendo síntese, quero só fazer um preâmbulo político, porque eu acho que é muito importante a votação desse PLP. Nesse sentido, eu quero saudar o Ministro Bruno Moretti, que se dispôs, inclusive, a estar presente para tirar alguma dúvida. Antes, tiramos uma dúvida rapidamente com ele. Inclusive, fruto desse diálogo, estamos incluindo a Emenda de redação n° 1, de autoria do Senador Flávio Arns.

    Quero saudar também a Relatora na Câmara dos Deputados, que se fez presente – não sei se ela ainda está, mas esteve aqui na mesa nos cumprimentando –, a Deputada Marussa Boldrin, e a todos os Senadores que levantaram uma ou outra questão que precisava ser albergada nesse PLP.

    Ontem mesmo nós aprovamos o programa de fertilizantes, que foi objeto de grande debate, porque esse PLP passaria a existir. Da mesma maneira, a Copa Feminina; da mesma maneira, os minerais críticos e alguns outros aspectos que, como diz a ementa, precisam dessa ação do Governo por conta do que está acontecendo no Oriente Médio, infelizmente.

    A ementa diz, e eu faço questão de, antes de passar à análise, Senador Eduardo Braga, realçar o objetivo desse Projeto de Lei Complementar n° 114, de autoria do Deputado Paulo Pimenta: conforme se depreende da ementa, é estabelecer regras para a renúncia de receitas destinadas a mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio e conceder benefícios tributários relacionados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e à realização da Copa Feminina.

    Todas as medidas previstas para mitigar os referidos impactos econômicos e atender aos setores e às iniciativas especificamente contemplados pelos projetos – combustíveis, minerais críticos e estratégicos, fertilizantes e a Copa do Mundo Feminina, repetindo – estão detalhadamente citados no relatório que eu passo a assumir, mas que, na verdade, é o relatório aprovado sem maiores polêmicas na Câmara dos Deputados.

    O projeto – que passará, tenho certeza, a ser lei – detalha, Senador Eduardo Braga, tudo que a gente precisaria saber para votar com toda a tranquilidade, então vou direto à análise.

    Nos termos do art. 345 do Regimento Interno do Senado Federal, a matéria será submetida diretamente à apreciação do Plenário, sem precisar tramitar em comissões temáticas.

    Entendemos que o PLP se conforma aos requisitos constitucionais e legais. Mais especificamente, a matéria se insere na competência legislativa da União, e a iniciativa parlamentar é legítima, nos termos dos arts. 24, 48 e 61 da nossa Constituição.

    Quanto à juridicidade, o projeto atende aos pressupostos de inovação, generalidade, abstração, imperatividade e coercividade.

    No mérito, concordamos integralmente com a proposta. São inegáveis os efeitos deletérios do conflito no Oriente Médio sobre a economia brasileira. O efeito mais imediato é a elevação do preço dos combustíveis. De fato, o barril do petróleo do tipo Brent passou de algo em torno de US$72 em fevereiro para US$126 em abril. Mesmo após recuo parcial, o barril encontra-se próximo aos US$90, o que representa um aumento superior a 23%. Não se pode descartar, contudo, um cenário em que o preço do barril volte a ultrapassar a barreira dos US$100, caso a atual trégua seja desfeita e os confrontos recomecem no Oriente Médio.

    Felizmente, o Brasil adotou algumas medidas, como a redução de tributos federais e a concessão de subvenções a produtores e importadores, condicionadas à redução equivalente do preço de venda, que amorteceram o choque sobre os preços domésticos. Com isso, os preços ao consumidor subiram substancialmente menos. No caso da gasolina e do GLP, as diferenças entre os preços pré-guerra e os atuais são inferiores a 5%. É necessário, contudo, que essas políticas se mantenham. Por isso, o PLP prevê a possibilidade de continuidade de benefícios tributários e assegura um prazo de 30 dias para que o agente econômico elegível à subvenção receba os valores devidos.

    Ocorre que os impactos do conflito no Oriente Médio não se limitam aos combustíveis. Parte relevante do comércio de fertilizantes, aqui tão debatido, também passa pelo Estreito de Ormuz. A depender do produto, como o enxofre transportado por via marítima, insumo fundamental para a produção de fosfatados, quase 50% do comércio mundial trafega pelo estreito. Em média, estima-se que, em 2024, entre 20% e 30% do comércio mundial de fertilizantes tenha passado por Ormuz.

    Também concordo com as demais medidas do PLP voltadas aos setores agrícola e de combustíveis.

    Sobre a utilização de saldos credores de PIS-Pasep e Cofins pelos produtores de etanol, é importante lembrar que esses produtores acumularam elevados saldos credores em razão da estrutura monofásica de tributação de combustíveis e de reduções de alíquota a zero historicamente praticadas. A possibilidade de utilizar esses créditos, portanto, não cria renúncia adicional, mas tão somente proporciona um necessário alívio de caixa aos produtores.

    Ademais, a limitação a um total de R$750 milhões para o exercício de 2026 preserva a previsibilidade orçamentária, algo tão necessário ao nosso equilíbrio e ao nosso conforto, quando a gente fala de orçamento.

    Já a redução, de 50% para 30%, do percentual mínimo de receita bruta de exportação exigido para permitir a suspensão do IBS e da CBS nas aquisições de produtos agropecuários in natura tem por objetivo assegurar, na prática, a desoneração das exportações. Isso porque o exportador acumula créditos de IBS-CBS sobre insumos agropecuários cujo ressarcimento é, na prática, lento e oneroso, impondo ao contribuinte exportador um custo financeiro elevado e incompatível com o novo sistema, que se pretende não cumulativo e neutro. Isso é destaque no relatório que veio da Câmara.

    Portanto, eu concordo com o ajuste no critério para definição da alíquota da CBS, pelo qual serão desconsideradas as alíquotas mais baixas das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins decorrentes do choque provocado pela guerra no Oriente Médio. Pretende-se, dessa forma, que eventos transitórios, como esse conflito, não contaminem as alíquotas da CBS de forma permanente.

    O PLP também tem o mérito de facilitar a aprovação de legislação futura que institua benefícios tributários referentes à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e à realização da Copa do Mundo Feminina em 2027, sediada no Brasil.

    No caso da Copa do Mundo Feminina, em que espero termos um desempenho bem melhor, Senadora Lourdinha, do que na Copa do Mundo masculina – vamos mostrar a força das mulheres também nos gramados do futebol –, a experiência da Copa de 2014 demonstra como a concessão de benefícios fiscais específicos pode ser necessária para viabilizar o evento, contribuindo para a melhoria da imagem do Brasil no exterior. Ademais, uma Copa Feminina bem-sucedida certamente constituirá um incentivo ao desenvolvimento dessa modalidade esportiva, ainda pouco popular no país. Já o desenvolvimento da indústria nacional de fertilizantes, tratado neste projeto de lei do nosso Senador Laércio, e da extração de minerais críticos é claramente de interesse estratégico para o Brasil.

    Da mesma forma, por questões estratégicas e de bem-estar social, devemos aproveitar a oportunidade para viabilizar o aumento das despesas com a defesa, com a educação e com a saúde, base de todo o desenvolvimento social defendido, executado, prioritário para o nosso Governo e para esta Casa.

    Em relação à adequação financeira e orçamentária da matéria, tenho pouco a acrescentar ao texto da Relatora, a Deputada Marussa Boldrin. O PLP trata de providências extraordinárias para conter os impactos de um conflito sobre cuja evolução o Brasil não exerce controle. Nesse contexto, justifica-se afastar a aplicação de exigências previstas em dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal ou da Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois não se trata da criação de despesas ou de renúncias permanentes de receitas.

    Ademais, embora o conflito no Oriente Médio tenha elevado custos, também gerou aumento de receitas, como aquelas associadas à participação governamental na exploração de petróleo e gás natural. O aumento extraordinário dessas receitas poderá ser utilizado para financiar parte das renúncias e despesas temporárias propostas por este PLP.

    É igualmente importante registrar que o PLP reforça a adequação financeira e orçamentária ao consolidar a apuração bimestral das receitas extraordinárias e a proporcionalidade ao incremento efetivo da arrecadação como condição para a execução das destinações aqui previstas.

    O voto. (Pausa.)

    Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, e da Emenda nº 1, de redação.

    Este é o voto, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/08/2026 - Página 90