Como Relator - Para proferir parecer durante a 114ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 39, de 2026, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de US$ 248,300,000.00 (duzentos e quarenta e oito milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de São Paulo, Estado de São Paulo, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Programa de Redução da Emissão de Gases Poluentes por meio da Eletrificação da Frota de Ônibus." Dastaque para pareceres favoráveis da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a classificação B da capacidade de pagamento do Município e a conformidade da operação com a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as resoluções do Senado aplicáveis, concluindo pela autorização do financiamento.

Autor
Mara Gabrilli (PSD - Partido Social Democrático/SP)
Nome completo: Mara Cristina Gabrilli
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Meio Ambiente, Operação Financeira, Transporte Terrestre:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 39, de 2026, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de US$ 248,300,000.00 (duzentos e quarenta e oito milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de São Paulo, Estado de São Paulo, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Programa de Redução da Emissão de Gases Poluentes por meio da Eletrificação da Frota de Ônibus." Dastaque para pareceres favoráveis da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a classificação B da capacidade de pagamento do Município e a conformidade da operação com a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as resoluções do Senado aplicáveis, concluindo pela autorização do financiamento.
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/2026 - Página 21
Assuntos
Meio Ambiente
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, MENSAGEM (MSG), AUTORIZAÇÃO, MUNICIPIO, SÃO PAULO (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CONTRATAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, CREDITO EXTERNO, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS, PRODUTO POLUENTE, POLUIÇÃO, CORRELAÇÃO, ELETRIFICAÇÃO, FROTA, ONIBUS, DESTAQUE, PARECER FAVORAVEL, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAPACIDADE, PAGAMENTO, ADAPTAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

    A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Bom dia, Sr. Presidente.

    Antes de eu dar início à leitura dos meus relatórios, Presidente, eu gostaria de fazer uns agradecimentos a pessoas que tornaram esses empréstimos possíveis.

    Primeiramente, eu gostaria aqui de, pessoalmente, agradecer o seu empenho, Presidente Davi, para que esses três empréstimos se concretizassem. Eu sei que o seu trabalho não foi pouco, foi muita dedicação da sua parte para que tudo isso acontecesse.

    Quero agradecer também à nossa Senadora Líder, Teresa Leitão, que lutou até o fim para que o Governo enviasse as mensagens a este Senado.

    Compartilho essa vitória com o meu colega de Bancada paulista, o Senador Astronauta Marcos Pontes.

    Quero agradecer também ao Presidente da CAE, Senador Renan Calheiros.

    Igualmente, parabenizo o Prefeito Ricardo Nunes, que negociou todos os empréstimos visando à melhoria da qualidade de vida da população da cidade de São Paulo e, por fim, os técnicos do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, assim como o Ministro Dario Durigan, pelas avaliações técnicas e pela diligência na análise e na aprovação do pleito, desde abril de 2026.

    O Relatório.

    Em exame a Mensagem do Senado Federal nº 39, de 2026, da Presidência da República (nº 687, de 12 de agosto de 2026, na origem), que submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, solicitação de autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de US$248.300.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de São Paulo, Estado de São Paulo, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

    Os recursos da operação de crédito destinam-se ao financiamento do Programa de Redução da Emissão de Gases Poluentes por meio da Eletrificação da Frota de Ônibus.

    Sempre me dediquei para melhorar a mobilidade urbana, e essa foi uma oportunidade de promover ações concretas para renovar a frota e, ainda, reduzir a emissão de gases poluentes, melhorando a qualidade do transporte para toda a população.

    Saliente-se que tramita no Senado Federal a Mensagem (SF) nº 40, de 2026, que trata de outra solicitação de autorização de operação de crédito externo de mesmo valor, entre a Prefeitura de São Paulo e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), destinada ao mesmo programa. Em conjunto, estamos tratando da contratação de U$496.600.000,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões e seiscentos mil dólares dos Estados Unidos da América) para o Programa de Redução de Emissão de Gases Poluentes por meio da Eletrificação da Frota de Ônibus.

    Dentre a documentação que consta neste processo, destacamos a Exposição de Motivos nº 710, de 2 de abril de 2026, do Ministério da Fazenda, os Pareceres SEI nº 1.053, de 30 de março de 2026, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e nº 896, de 22 de março de 2026, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como cópia em língua portuguesa das minutas dos contratos a serem celebrados.

    E agora passo à análise.

    Análise.

    A análise da presente operação de crédito externo fundamenta-se no art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal e visa verificar o cumprimento das determinações das Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007, e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Essas são as normas que regulam os limites e condições para a contratação de operações de crédito internas e externas, e concessão de garantia, no âmbito dos três níveis de Governo.

    De acordo com a exposição de motivos mencionada, a Secretaria do Tesouro Nacional prestou as devidas informações sobre as finanças externas da União, bem como analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito, haja vista que o mutuário cumpre os requisitos legais para ambos.

    Adicionalmente, a STN informou que o mutuário, a Prefeitura de São Paulo, recebeu classificação B quanto à capacidade de pagamento.

    Assim como a operação de crédito pleiteada na Mensagem nº 40, de 2026, esta operação de crédito estava programada para ser contratada em 2025, quando a STN a analisou e emitiu o Parecer SEI nº 4.570, de 9 de dezembro de 2025, cujas conclusões foram confirmadas no citado Parecer SEI nº 896, de 2026.

    A seu turno, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação de comprovações requeridas pela legislação, visando ao encaminhamento do processo ao Senado Federal para fim de autorização da operação de crédito pleiteada, bem como à concessão de garantia por parte da União, ressalvando que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, deve ser verificado o disposto na Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023 (adimplência do ente), o cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso, bem como seja formalizado o contrato de contragarantia.

    Em conclusão, do ponto de vista técnico, não há motivo para denegar a autorização pretendida, pois encontram-se cumpridas todas as exigências legais pertinentes.

    Passo, então, Sr. Presidente, ao voto.

    Voto.

    O pleito encaminhado pelo Poder Executivo encontra-se de acordo com o que preceituam a Lei de Responsabilidade Fiscal e as resoluções do Senado Federal sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida pelo Município de São Paulo nos termos do projeto de resolução do Senado que apresentamos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/2026 - Página 21