Como Relator - Para proferir parecer durante a 114ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 40, de 2026, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 248,300,000.00 (duzentos quarenta e oito milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de São Paulo, Estado de São Paulo, e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Programa de Redução da Emissão de Gases Poluentes por meio da Eletrificação da Frota de Ônibus." Considerações sobre recursos para descarbonização e modernização da frota, fortalecimento da gestão do transporte público e promoção da mobilidade sustentável e inclusiva. Destaque para os pareceres favoráveis da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Autor
Astronauta Marcos Pontes (PL - Partido Liberal/SP)
Nome completo: Marcos Cesar Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Meio Ambiente, Operação Financeira, Transporte Terrestre:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 40, de 2026, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 248,300,000.00 (duzentos quarenta e oito milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de São Paulo, Estado de São Paulo, e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Programa de Redução da Emissão de Gases Poluentes por meio da Eletrificação da Frota de Ônibus." Considerações sobre recursos para descarbonização e modernização da frota, fortalecimento da gestão do transporte público e promoção da mobilidade sustentável e inclusiva. Destaque para os pareceres favoráveis da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/2026 - Página 28
Assuntos
Meio Ambiente
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, MENSAGEM (MSG), AUTORIZAÇÃO, MUNICIPIO, SÃO PAULO (SP), CONTRATAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, CREDITO EXTERNO, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS, PRODUTO POLUENTE, POLUIÇÃO, CORRELAÇÃO, ELETRIFICAÇÃO, FROTA, ONIBUS, COMENTARIO, RECURSOS FINANCEIROS, MODERNIZAÇÃO, GESTÃO, TRANSPORTE, CARATER PUBLICO, PROMOÇÃO, MOBILIDADE URBANA, SUSTENTABILIDADE, DESTAQUE, PARECER FAVORAVEL, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

    O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para proferir parecer.) – Obrigado, Presidente.

    Aliás, antes da leitura do relatório, eu gostaria de agradecer o esforço, a presteza que o Presidente Davi Alcolumbre, assim como o Presidente Renan Calheiros, tiveram para que esse processo acontecesse em tempo. É muito importante para a cidade.

    Quero agradecer também à Senadora Teresa Leitão pela articulação para que fosse possível e a parceria da nossa Senadora Mara Gabrilli, de São Paulo também, envolvida diretamente também nessa aprovação.

    Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento do Programa de Redução da Emissão de Gases Poluentes por meio da Eletrificação da Frota de Ônibus da cidade de São Paulo.

    O programa é constituído das seguintes áreas de resultado:

    1. Descarbonização e modernização da frota de ônibus públicos (USD 243.050.000): a Área de Resultado 1 tem como foco a melhoria da qualidade do transporte público e a redução das emissões de gases de efeito estufa, poluentes locais e ruído da frota municipal de ônibus.

    Aliás, é uma coisa extremamente importante, pensando numa cidade do tamanho da cidade de São Paulo.

    Essa área desdobra-se em:

    (i) atualização dos processos de aquisição de ônibus elétricos e de remuneração das concessionárias para fortalecer a capacidade da Prefeitura de São Paulo na transição para uma frota elétrica; e

    (ii) financiamento da diferença de viabilidade para cobrir os maiores custos iniciais dos ônibus elétricos.

    2. Fortalecimento da gestão do sistema de transporte público (USD3.250.000): a Área de Resultados 2 busca melhorar a eficiência da gestão do transporte público de São Paulo, elevando sua qualidade e confiabilidade para atrair mais passageiros.

    3. Promoção do transporte público inclusivo e sustentável (USD2.000.000): a Área de Resultado 3 tem como objetivo fortalecer a capacidade institucional da Prefeitura de São Paulo para implementar políticas de mobilidade urbana sustentáveis e inclusivas.

    Parabenizo o Prefeito Ricardo Nunes também pelo trabalho nessa área, que é extremamente importante para todos nós.

    Análise.

    Como salientado, a operação de crédito pretendida será contratada entre o Município de São Paulo, Estado de São Paulo, e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de US$248.300.000.

    A Secretaria do Tesouro Nacional emitiu o parecer, de 9 de dezembro de 2025, favorável ao pleito e à concessão de garantia da União nessa operação de crédito externo.

    No parecer, são fornecidas informações acerca da situação do Município de São Paulo, no que diz respeito ao cumprimento das condições e exigências de natureza financeira e processual, estipuladas nas Resoluções nºs 40 e 43, de 2001, do Senado Federal, bem como relativas às disposições constantes da Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal, que estabelece os limites e condições para que a União possa conceder garantias em operações de crédito.

    Relativamente aos aspectos de natureza financeira, nos termos das condições e exigências definidas nas resoluções supracitadas, aplicáveis ao financiamento pretendido, cabem os seguintes esclarecimentos:

    a) o referido programa foi autorizado pela Comissão de Financiamentos Externos, conforme a Resolução 29, de 2023, alterada pela Resolução 24, de 2025;

    b) a contratação da operação de crédito foi deferida pelo supracitado parecer, que considerou terem sido atendidos os requisitos mínimos previstos na Resolução 43, de 2001, do Senado Federal, em especial quanto aos limites de endividamento do Município de São Paulo;

    c) relativamente à exigência constitucional de que programas ou projetos constem do plano plurianual, é informado que a operação em questão preenche esse requisito;

    d) a lei orçamentária para o exercício financeiro de 2025 contempla dotações para a execução do programa. Constam desse orçamento dotações relativas à receita da operação de crédito externo e à despesa com os encargos da dívida;

    e) a STN também verificou que há previsão do oferecimento de contragarantias da parte do Município de São Paulo. Para tanto, o Poder Executivo está autorizado a vincular as receitas previstas no art. 167, §4º, da Constituição Federal, e outras garantias em direito admitidas;

    f) é possível atender a esse pleito de garantia, pois são consideradas suficientes e adequadas as contragarantias a serem prestadas pelo Município de São Paulo à União, caso esta venha a honrar o compromisso na condição de garantidora da operação;

    g) há margem para a concessão da pleiteada garantia da União, dentro do limite estabelecido no art. 9º da Resolução 48, de 2007, já que o saldo total das garantias concedidas pela União encontra-se em 22,08% da Receita Corrente Líquida (RCL), portanto abaixo do limite de 60% da RCL;

    h) o Município de São Paulo encontra-se adimplente com a União, relativamente aos financiamentos e refinanciamentos por ela concedidos ou garantias por ela honradas;

    i) foi realizada a análise da capacidade de pagamento do pleiteante à garantia, de acordo com metodologia estabelecida na Portaria Normativa MF nº 1.583, de 2023. Na análise realizada, a classificação final da capacidade de pagamento do ente é “B”, de maneira que se considera atendido o requisito.

    Tendo em vista o disposto no art. 11, §4º, da Portaria Normativa MF nº 1.583, de 2023, ficam dispensadas da análise de custo efetivo máximo aceitável as operações garantidas pela União cujos credores sejam organismos multilaterais ou agências governamentais estrangeiras, o que se aplica ao presente caso.

    Como a operação de crédito não foi contratada no exercício de 2025, o processo retornou para manifestação complementar da Secretaria do Tesouro Nacional, que se pronunciou por meio do Parecer nº 841/2026, de 22 de março de 2026, em que corroborou o entendimento anterior de que o ente federativo "cumpre os requisitos dispostos na Portaria Normativa nº 500/2023".

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu o Parecer nº 1.035/2026, de 27 de março de 2026. No exame das cláusulas da minuta contratual, concluiu que elas são admissíveis e estão de acordo com a legislação brasileira aplicável à espécie.

    Em especial, foi observado o disposto no art. 8º da Resolução nº 48, de 2007, que veda disposição contratual de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública ou contrária à Constituição e às leis brasileiras, bem como que implique compensação automática de débitos e créditos.

    O voto.

    Em conclusão, o pleito encaminhado pelo Município de São Paulo encontra-se de acordo com o que preceituam as Resoluções 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007, todas do Senado Federal, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto de resolução do Senado, conforme se apresenta disponibilizado no processo.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/2026 - Página 28