Pronunciamento de Dra. Eudócia em 13/08/2026
Como Relator - Para proferir parecer durante a 114ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 49, de 2026, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de US$ 15,000,000.00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Pará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para assegurar o pagamento de contraprestações contingentes assumidas pelo Estado do Pará, no âmbito do "Projeto de Concessão para Restauração Ecológica da Unidade de Recuperação Triunfo do Xingu Altamira - Pará"." Considerações sobre o projeto, que prevê plantio de mais de 4 milhões de mudas nativas, sequestro de 3,6 milhões de toneladas de carbono e geração estimada de 2 mil a 4 mil empregos.
- Autor
- Dra. Eudócia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
- Nome completo: Eudocia Maria Holanda de Araujo Caldas
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
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Meio Ambiente,
Operação Financeira:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 49, de 2026, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de US$ 15,000,000.00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Pará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para assegurar o pagamento de contraprestações contingentes assumidas pelo Estado do Pará, no âmbito do "Projeto de Concessão para Restauração Ecológica da Unidade de Recuperação Triunfo do Xingu Altamira - Pará"." Considerações sobre o projeto, que prevê plantio de mais de 4 milhões de mudas nativas, sequestro de 3,6 milhões de toneladas de carbono e geração estimada de 2 mil a 4 mil empregos.
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/08/2026 - Página 48
- Assuntos
- Meio Ambiente
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, MENSAGEM (MSG), AUTORIZAÇÃO, ESTADO DO PARA (PA), CONTRATAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, CREDITO EXTERNO, DESTINAÇÃO, PAGAMENTO, CONTRAPRESTAÇÃO, AMBITO, PROJETO, CONCESSÃO, RESTAURAÇÃO, AREA FLORESTAL, UNIDADE, RECUPERAÇÃO, FLORESTAMENTO, REMUNERAÇÃO, CREDITO DE CARBONO, COMENTARIO, PLANTIO, MUDAS, SEQUESTRO, GAS CARBONICO, CRIAÇÃO, EMPREGO.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, trata-se de mensagem que submete à apreciação do Senado Federal autorização para a contratação de operação de crédito externo no valor de US$15.000.000 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Pará e o BID, para assegurar o pagamento de contraprestações contingentes assumidas pelo Estado do Pará, no âmbito do "Projeto de Concessão para Restauração Ecológica da Unidade de Recuperação Triunfo do Xingu Altamira - Pará".
O projeto consiste em uma concessão florestal de 40 anos, voltada à recomposição e à conservação de 10.240 hectares de áreas degradadas na Floresta Amazônica, no sudoeste do Estado do Pará.
Com investimentos estimados em 292 milhões, a iniciativa visa ao plantio de mais de 4 milhões de mudas nativas, ao sequestro de 3,6 milhões de toneladas de carbono e à geração de 2 mil a 4 mil empregos diretos e indiretos.
Para garantir a viabilidade financeira do empreendimento e atrair investidores privados, o Governo do Estado do Pará estruturou um empréstimo externo contingente de até 15 milhões, junto ao BID, com a garantia soberana da República Federativa do Brasil.
Essa operação financeira inovadora não prevê desembolso imediato de recursos, servindo como a garantia de retaguarda para cobrir obrigações pecuniárias contingentes do parceiro público frente à concessionária.
Sr. Presidente, o voto é pela aprovação da mensagem, nos termos do projeto de resolução que apresento na conclusão do parecer.
Esse é o voto, Sr. Presidente.