Como Relator - Para proferir parecer durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Cid Gomes (PSB - Partido Socialista Brasileiro/CE)
Nome completo: Cid Ferreira Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer

    O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Para proferir parecer.) – Obrigado, Presidente. Obrigado pela palavra, obrigado pela designação de Relator.

    Na realidade, esse é um tema que palpita no mundo. Toda vez que você abre um celular e você faz uma rolagem da tela – sem falar de inteligência artificial, que é um mecanismo que vai ser cada vez mais procurado –, você está instantaneamente saindo do seu celular, entrando na rede de telefonia, indo a um banco de dados que pode estar em qualquer lugar do mundo e recebendo o retorno daquela consulta ou a informação que vem na tela seguinte.

    E a tendência natural disso, com o advento da inteligência artificial, é de que cada vez mais estruturas de bancos de dados sejam necessárias à implantação para que as informações possam estar rápida e prontamente disponíveis para o uso e consumo da população nos negócios, no lazer, na informação; enfim, em tantos setores quantos se utilizam da informática.

    O Brasil, em 2005, vendo a importância de data centers – à época, com muito menos musculatura do que tem hoje, com muito menos necessidade do que tem hoje –, criou uma política de atração de investimentos de data centers. Isso se materializou através da Lei nº 11.196, e essa lei é reeditada, ainda com estímulos tributários, para que nós os possamos atrair.

    Como nós estamos na iminência já de passarmos a usufruir da nossa reforma tributária, boa parte dos impostos previstos como benefício deixarão de ter valor, mas o Imposto de Importação é um imposto que, fundamentalmente, é levado em conta para a atração desses investimentos.

    O Ceará é um estado que tem uma atuação muito forte nesse setor. Como informação, aqui, a esta Casa: o maior investimento, público ou privado, Presidente, que está acontecendo na América Latina – eu vou repetir –, o maior investimento, quer seja ele público ou privado, em qualquer um dos setores da economia está acontecendo, neste momento, no Estado do Ceará. É um investimento de um data center da empresa chinesa TikTok, que, em suas quatro etapas, fará um investimento da ordem de R$230 bilhões. Esse investimento está acontecendo neste momento na zona de processamento de exportação que integra o Complexo Industrial e Portuário do Pecém.

    Portanto, nós do Ceará sabemos o quanto são importantes os investimentos nessa área, e com certeza o Brasil é um lugar que será buscado. Urge daí a minha insistência com o Presidente, porque essa matéria foi fruto de uma medida provisória ainda de 2025. A medida provisória caducaria – ou caducou – em fevereiro, e naquelas imediações, naquela data, o atual Ministro Guimarães apresentou um projeto de lei, esse projeto de lei foi relatado pelo também ex-Ministro Aguinaldo Ribeiro, da Paraíba, e é exatamente ele que chega aqui.

    O meu desejo, Sr. Presidente e Sras. e Srs. Senadores, era acatar todas as emendas apresentadas, e foi um número significativo – foram mais de 30 emendas aprovadas –, mas eu conversei com os setores do Executivo, conversei com a Presidência desta Casa, e a ponderação foi a de que nós não podíamos perder a janela deste período de esforço concentrado e que muito pouco provavelmente, em função da agenda intensa também que está sendo apreciada na Câmara, essa matéria, sendo alterada aqui, teria tempo de ser votada nesta semana na Câmara Federal, de maneira que, lamentavelmente, nós tivemos de rejeitar as emendas que tratavam de mérito.

    Foram apresentadas algumas emendas que nós entendemos – e, obviamente, submetemos à Mesa Diretora e à consideração dos nossos dignos pares – serem emendas que podem ser consideradas de redação. Tem uma emenda do Senador Eduardo Braga, uma emenda do Senador Omar Aziz, que trata de um termo...

    Isso para mim é o que mais pode ser considerado redação.

    O texto original, da Câmara, diz o seguinte...

    Eu vou evitar, Presidente, fazer uma leitura enfadonha do relatório e vou apenas apresentar os quatro entendimentos de redação. O relatório está disponível aí para todos. Enfim, não vou nem procurar aqui.

    Fala que desfrutará do benefício de isenção do Imposto de Importação produto "sem similar nacional". Essa é uma definição que deixa margem a várias interpretações, e o Senador Eduardo Braga propôs que a denominação seja "sem produção nacional equivalente". É um termo que é muito mais reconhecido por parte tanto do Ministério da Indústria e Comércio como da Camex, que, em última análise, é quem faz essa análise. Quando alguém pleiteia a isenção, o Ex-Tarifário do Imposto de Importação, é a Camex quem faz essa análise, e esse é o termo mais adequado para ela.

    Há uma outra emenda que nós entendemos como de redação, porque deixa mais tranquilo, sem que haja alteração, o processo de migração de um benefício, que se chama Repes, para o Redata. Essa emenda foi apresentada pelo nosso Senador Esperidião Amin.

    Então, nós acrescentamos o seguinte parágrafo:

"Art. 2º...................................................

..............................................................

§ 4º Não impedirá a fruição do REPES o pedido de habilitação no REDATA até a data do deferimento nesse regime."

    É para que não fique um vácuo. Já que pessoa não pode usufruir dos dois, poderiam interpretar que, na hora em que pediu o Redata, ela já perderia o Repes. Nós deixamos claro que ela só deixará de usufruir do Repes quando realmente for homologado como Redata.

    E acho que... Bom, tem uma outra, da lavra do nosso querido Senador Laércio, que, a meu juízo, também ajuda nessa questão de redação, de nomenclatura.

    O texto original falava assim, como exigência para usufruir do benefício:

Art. 11-B .....................................

§ 1º..................................................

..............................................................

III – atender à totalidade da sua demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de geração a partir de fontes [...] [renováveis ou limpas] [...];

    Era o que dizia o texto original.

    Esse conceito – "limpas" –, Senador Astronauta, é absolutamente inapropriado para os dias de hoje. Então, a preocupação ambiental, hoje, é com combustíveis ou fontes de energia que sejam de baixa emissão de carbono. Essa é a grande preocupação da humanidade.

    Então, atendendo aí a uma sugestão do nosso Senador Laércio, nós mantivemos até "renováveis":

“Art. 11-B .....................................

§ 1º..................................................

..............................................................

III - atender à totalidade da sua demanda de energia elétrica por

meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de

geração a partir de fontes renováveis ou de baixa emissão, assim

consideradas aquelas que apresentem reduzido impacto ambiental e

baixas emissões de gases de efeito estufa, na forma do regulamento;

.............................................................”

    Isso remete ao Ministério de Minas e Energia ou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços a regulamentação de quais energias serão possíveis.

    Então, o resto, Presidente, no mais, é mantido o texto da Câmara, de maneira que é esse o nosso parecer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2026 - Página 78