Pronunciamento de Eduardo Braga em 02/09/2026
Como Relator durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
- Autor
- Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
- Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Matérias referenciadas
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) – É que a Lei de Liberdade Econômica... (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Só um minuto, porque acho que o Senador Izalci está questionando...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Ele está questionando uma matéria que está no mesmo inciso da lei que trata da soberania nacional. No mesmo artigo...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – ... que trata da questão da soberania nacional também está assegurada exatamente a liberdade econômica, que é a preocupação de V. Exa.
Neste projeto... E mais, me socorre aqui a assessoria de que a Constituição de 1988, no seu art. 170, que trata da ordem econômica, assegura, no inciso IV, a livre concorrência.
Portanto, a liberdade econômica, além de ser matéria constitucional, também está garantida no mesmo artigo que trata da questão da soberania nacional. Não vejo alteração de mérito nenhuma.
Eu indago à Secretaria-Geral da Mesa se a Secretaria-Geral da Mesa vê algum óbice em eu acatar, além da questão da soberania nacional, a liberdade econômica, que é um princípio constitucional, no mesmo artigo, porque, na minha opinião, isso está abrangido, está subtendido. Ele apenas quer explicitar no artigo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – A Secretaria-Geral da Mesa está me informando que, quando é apenas uma adequação de uma lei já existente, cabe como emenda de redação.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Ah, me alerta apenas um detalhe.
O princípio da liberdade econômica não tem prazo, mas, na Lei de Liberdade Econômica, é estabelecido, para determinados produtos e para determinados segmentos, prazo. E eu não posso colocar aqui nesta lei, sob pena de eu estar prejudicando o espírito da lei, a referida menção, sob pena de alguns produtos terem prazo de validade na lei.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Líder Eduardo, a não ser que V. Exas. concordem...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Deixe-me só...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Porque a Câmara dos Deputados está dizendo que vai ter sessão amanhã, mas aí vai alterar.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Não, não, mas, sinceramente, está abrangido.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) – Presidente...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) – Presidente, na emenda proposta, à qual eu fiz o destaque, é no que couber; quer dizer, no que não couber não aplica.
No que couber, aplica-se a Lei de Liberdade Econômica.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Se a SGM achar que, no que couber, não implica...
Agora, a assessoria continua aqui me dizendo...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – A gente vai discutir...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – ... que cria judicialização.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – É, é...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Eu vou rejeitar; eu não vou correr o risco...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Pela ordem.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – ... por causa de um detalhe mínimo, porque, na minha opinião, isso é matéria constitucional.
Portanto, nós estamos tratando de matéria infraconstitucional. A liberdade econômica está prevista no art. 170 da Constituição da República.
No artigo, a conexão é obrigatória, por subordinação à Constituição.
Eu indefiro; eu nego a emenda.