Pronunciamento de Eduardo Braga em 02/09/2026
Como Relator durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
- Autor
- Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
- Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Matérias referenciadas
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) – Senador Jayme, permita-me chamá-lo de meu guru.
Meu guru, deixe-me dizer uma coisa a V. Exa. Esse não é um conselho deliberativo. Esse é um conselho que vai, única e exclusivamente, em nome do Estado brasileiro. E aí o Estado brasileiro está abrindo para a sociedade civil, através dos representantes – um do estado, um do município, um do setor privado e um da academia –, que traga a sua opinião para um conselho de Estado, porque este é um conselho de Estado. É apenas para homologar aquilo que a vida privada já fez.
Agora, além das debêntures estruturadas... Por isso é que há um certo equívoco no que o meu amigo e companheiro Senador Omar colocou em relação ao conselho. Isso não é um conselho – por exemplo, como existem nas empresas – de políticas administrativas, em que tudo vai ser votado ali para ser decidido, não é isso. Ali nós vamos homologar, e o que vamos homologar são quatro itens que estão explicitamente definidos. Eles não podem se autoatribuir outras competências; então, tem limitação.
Agora, além da questão das debêntures, nós estamos criando aqui um fundo garantidor, ou seja, esse fundo garantidor é muito importante, sabe por quê? Uma grande mineradora não vai atrás do fundo garantidor, não; ela vai atrás da debênture estruturada. Agora, uma pequena mineradora, essa, sim, vai atrás do fundo garantidor, entendeu, Senadora Tereza?
Então, eu creio que nós estamos aqui fazendo uma coisa bastante equilibrada do ponto de vista – primeiro – do papel da soberania, porque nós precisamos ter essa preocupação. Eu não quero aqui adentrar na política de outros países e não quero aqui adentrar em casos e cases de outros países, no que aconteceu, mas ninguém é soberano em terras-raras porque tem terras-raras em seu território em abundância; é porque saíram comprando terras-raras em territórios de outros países, sem que houvesse a preocupação que nós estamos, tardiamente, finalmente, fazendo no Brasil.
E, recentemente, nós já tivemos agora no Brasil, aqui no Estado de Goiás, uma operação em que, se houvesse controle, teria sido, pelo menos, por cinco vezes o valor do que aconteceu – é só para dar um exemplo – e em que, se tivesse as políticas que nós estamos estabelecendo aqui, talvez nós pudéssemos associar capital nacional e verticalizar isso no Brasil, sem que isso saísse do nosso país.
E o que eu defendo é que esta normatização que nós estamos fazendo aqui não seja retroativa. Veja que não há retroatividade no texto que nós estamos aprovando. Portanto, o que está feito está feito. O que nós temos que fazer é correr atrás do que nós vamos fazer, mas o que está feito está feito. E nós temos que dar segurança jurídica àquilo que foi feito, e nós estamos dando nessa lei.