Encaminhamento durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar.) – Inicialmente, eu queria até submeter ao Relator, o Senador Eduardo Braga, no bom espírito cooperativo, que me parece – eu vou fazer a defesa, Eduardo, mas me parece – que caberia um ajuste de redação.

    Por quê? A questão central da Emenda 41 é a quem vai caber a competência para fiscalizar. O que a gente quer é deixar claras as competências para que não haja sobreposição, porque, quando o texto do art. 3º, §2º, diz que cabe... propõe o art. 3º... O que eu quero é definir com maior clareza, Senador Eduardo, a atuação do conselho e da Agência Nacional de Mineração. Isso é muito importante, porque a gente não pode enfraquecer as nossas agências.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Mas a agência não está sendo enfraquecida, Senador.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – O texto estabelece que esses órgãos poderão... os órgãos poderão registrar e acompanhar atividades relacionadas à Política Nacional de Minerais Críticos.

    A proposta da minha emenda retira a possibilidade de fiscalização pelo conselho, evitando sobreposição com as competências da agência. Com isso, busca limitar a atuação do conselho – justamente o que a V. Exa. disse agora –, a coordenação e o monitoramento estratégico, sem criar novas instâncias decisórias ou ampliar poderes sancionatórios. O objetivo é preservar a soberania e o interesse público, ao mesmo tempo que reforça a livre iniciativa e a segurança pública.

    Com relação ao poder de fiscalização, a gente tem uma agência que deve ter, como outras tantas nos seus setores, esse poder. O que eu quero evitar é uma sobreposição.

    Por isso que eu acredito que, com a sabedoria de V. Exa., num ajuste de redação, porque eu imagino que não tenha sido a intenção de V. Exa., isso possa se resolver.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – V. Exa. me permite fazer uma correção? Longe de mim...

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Não, de forma alguma.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – V. Exa. é advogado, V. Exa. é constitucionalista. Eu sou um rábula e um aprendiz de quase tudo.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Nunca! Ministro de Minas e Energia!

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Mas, veja bem, o que eu vou ler aqui, Sr. Presidente, não é de minha autoria. É da Constituição da República.

    De novo, o mandamento é da Constituição da República. A emenda de V. Exa. fere a Constituição da República. Sabe por quê? Não pode ser competência desse conselho o que V. Exa. diz ali, ó: registrar e acompanhar.

    Sabe por quê? No art. 32 da Constituição... aliás, desculpa, é porque os meus óculos não estão muito bons. É o art. 23, eu inverti os números. No art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [...]". Aí ele vem... E lá no inciso XI diz assim: "registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios".

    Se eu disser que isto é competência de um conselho da União, eu estou...

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Não, da agência.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Não. Não, querido. A agência é nacional. Eu não posso dar competência exclusiva para ela, porque essa competência é...

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Mas nem ao conselho – nem ao conselho. Eu só quero deixar...

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Não! O conselho não tem...

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Eu concordo.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – O conselho não tem essa competência!

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Estamos concordando nisso.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – O conselho não tem essa competência! A emenda de V. Exa. que quer dar a ele... A emenda destacada por V. Exa. quer dar ao conselho uma competência que é inconstitucional! Porque esta competência é da União, dos estados e dos municípios, e não de um conselho do Governo Federal. Portanto, eu não posso acatar a emenda de V. Exa., por inconstitucionalidade.

    Então, eu quero dizer...

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Não... Desculpe, mas acho que a gente está concordando. A proposta retira a possibilidade de fiscalização pelo conselho – isso é justificativa –, evitando a sobreposição com as competências já atribuídas à agência.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Não, querido. Quando V. Exa. estabelece aqui... Vou ler o que V. Exa...

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – É registrar e acompanhar, não é fiscalizar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2026 - Página 73