Não classificado durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Não classificado

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) – Não, não. Eu vou ler o que V. Exa. está destacando, porque eu não sei se V. Exa. atentou, mas eu vou ler: "§ 2º As atividades disciplinadas pelo PNMCE subordinam-se aos princípios da soberania nacional e da supremacia do interesse público, assegurado ao Poder Público, por meio do Conselho Nacional para Industrialização de Minérios Críticos e Estratégicos [...] [que é o conselho a que eu me refiro] e da Agência Nacional de Mineração [...], nos termos do regulamento, registrar e acompanhar".

    Eu não posso restringir a eles. Por quê? Porque o Estado do Rio de Janeiro tem competência comum para fiscalizar e acompanhar. Porque a cidade, o Município do Rio de Janeiro tem competência comum, e eu não posso.

    E mais. De novo, na Constituição, no art. 170:

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive [...] [e tal];

VII - redução das desigualdades regionais [...];

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido [...] [e tal].

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos [...] [nesta Constituição].

    A emenda de V. Exa. é inconstitucional!

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Senador Eduardo Braga, se V. Exa. está satisfeito com o texto...

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Estou.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Então concordo e retiro a emenda.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Ah, muito obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Viu? V. Exa. fez um elogio para o Senador Izalci, agradeceu, e agora só um muito obrigado?

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Muito obrigado porque, como professor de direito, constitucionalista, ele é que tinha que ter me dado uma aula sobre a Constituição Federal.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – De forma alguma! V. Exa. foi Ministro. Eu ainda não cheguei lá. Um dia...

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Não! Eu tinha que receber uma aula de direito constitucional aqui do meu querido colega Carlos Portinho. Mas fica aqui o registro de que o Líder Portinho sempre foi muito correto nas negociações e sempre proativo na construção, e eu agradeço a retirada do destaque.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Escolho as minhas batalhas.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) – Não, porque, literalmente, V. Exa. há de reconhecer que essa matéria é constitucional.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – V. Exa. tem razão, me convenceu.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2026 - Página 74