Pela ordem durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1482, de 2019, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto e de roubo de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes removidos dos estabelecimentos de produção, de quaisquer instalações de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluídos dutos e unidades de transporte em qualquer modal; e altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para tipificar novos crimes contra a ordem econômica." Ênfase na punição dos receptadores e os prejuízos econômicos e tributários associados a esses crimes. Considerações sobre a adulteração de combustíveis como problema relacionado, mas objeto de outra discussão legislativa.

Autor
Jaime Bagattoli (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Jaime Maximino Bagattoli
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1482, de 2019, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto e de roubo de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes removidos dos estabelecimentos de produção, de quaisquer instalações de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluídos dutos e unidades de transporte em qualquer modal; e altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para tipificar novos crimes contra a ordem econômica." Ênfase na punição dos receptadores e os prejuízos econômicos e tributários associados a esses crimes. Considerações sobre a adulteração de combustíveis como problema relacionado, mas objeto de outra discussão legislativa.
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2026 - Página 105
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, CRIME, FURTO, ROUBO, ESTABELECIMENTO, PRODUÇÃO, INSTALAÇÕES, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE, PETROLEO, DERIVADOS, GAS NATURAL, ALCOOL HIDRATADO, ALCOOL ANIDRO CARBURANTE, COMBUSTIVEL LIQUIDO, Biocombustível, OLEO LUBRIFICANTE, FIXAÇÃO, PENA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, LEI FEDERAL, TIPICIDADE, CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA, RECEBIMENTO, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO DE TRANSPORTE, DEPOSITO, VENDA, DISTRIBUIÇÃO, ORIGEM, ILEGALIDADE, PRODUTO, FATO CRIMINOSO, COMENTARIO, PUNIÇÃO, RECEPTAÇÃO, PREJUIZO, NATUREZA ECONOMICA, NATUREZA TRIBUTARIA, REGISTRO, ADULTERAÇÃO, COMBUSTIVEL.

    O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Obrigado, Presidente.

    Eu quero aqui parabenizar o Senador Randolfe Rodrigues pela sua relatoria. Eu tive a felicidade de ser Relator desse projeto lá na Comissão de Infraestrutura. Isto é algo que nós viemos sofrendo há muitos anos, não só na Amazônia, mas no Brasil inteiro: esta situação dos furtos, dos roubos de combustível.

    O prejuízo disso aí foi bilionário, não só para o Governo também, até na própria arrecadação. O problema disso tudo, Presidente Davi, são as pessoas que recebem esses produtos furtados, esses produtos do roubo, e que acabam sendo beneficiadas com isso. Então, foi um sacrifício de muitos anos que nós tivemos com essa situação de roubos.

    Não é só o roubo, não, também é a adulteração de produtos que não são feitos... Nós estamos discutindo isso também mais à frente – é uma outra situação –, sobre a situação de que não é feita a verdadeira mistura nos combustíveis. É outra adulteração que é feita, e tem muitos empresários que acabam se beneficiando sobre essa situação.

    Parabéns ao Senador Randolfe Rodrigues, parabéns a todos que participaram, e à intensificação também do Senador Flávio Bolsonaro, que se empenhou nesse PL também!

    Quero dizer para vocês que pelo menos nós vamos fazer mais justiça e colocar a ordem também e dar uma punição também para o receptador desses roubos de combustível.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2026 - Página 105