Pronunciamento de Camilo Santana em 03/09/2026
Como Relator - Para proferir parecer no Senado Federal
- Autor
- Camilo Santana (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
- Nome completo: Camilo Sobreira de Santana
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Matérias referenciadas
O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, demais Senadores e Senadoras, parecer em Plenário sobre o Projeto de Lei nº 4.952, de 2026.
O Projeto de Lei nº 4.952, de 2026, de autoria do Poder Executivo, visa a transformar os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefet) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro.
Para tanto, o PL adota as seguintes medidas:
- estabelece as finalidades e objetivos das novas instituições;
- dispõe sobre sua estrutura organizacional e forma de funcionamento;
- trata de suas unidades acadêmicas, cursos e corpo discente;
- redistribui cargos e funções dos atuais CEFETs para as novas universidades;
- estipula a constituição de seu patrimônio e as origens de seus recursos financeiros;
- determina a administração superior das novas instituições pelo reitor e pelo conselho universitário, conforme os estatutos e regimentos pertinentes;
- condiciona a implantação das universidades à existência de dotação orçamentária específica;
- define prazo para o encaminhamento das respectivas propostas de estatuto ao Ministério da Educação; e
- altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
A proposição foi encaminhada em regime de urgência ao Congresso Nacional pelo Presidente da República, em 11 de agosto último, após a aposição do Veto nº 41, de 2026, por inconstitucionalidade formal, ao PL nº 5.102, de 2023, do Deputado Patrus Ananias, que encampava o mesmo objetivo.
Na Câmara dos Deputados, a matéria foi aprovada em Plenário, sob a relatoria do Deputado Rogério Correia, na forma de substitutivo que faz os seguintes ajustes ao texto:
- acréscimo do parágrafo único ao art. 1º, para explicitar que as novas universidades são autarquias vinculadas ao Ministério da Educação;
- inclusão do novo art. 10, para dispor sobre as normas relativas à nomeação dos respectivos Reitor e Vice-Reitor; e
- inclusão do novo art. 15, para prever, em ambas as instituições, o espaço institucional de oferta da educação profissional de nível médio técnico.
Análise, Sr. Presidente.
Não há óbices de constitucionalidade para a aprovação do projeto. Igualmente, do ponto de vista regimental e de juridicidade, inexistem obstáculos para sua aprovação. No tocante à técnica legislativa, não há quaisquer reparos a fazer.
No mérito, trata-se de proposição da maior relevância, cujo objeto já havia sido aprovado pelo Poder Legislativo.
O Cefet de Minas Gerais e o Cefet do Rio de Janeiro são instituições reconhecidas pela elevada qualificação de seus corpos docentes e discentes, pela expressiva produção científica e inovação aplicada e pela relevante contribuição à formação técnica, científica e tecnológica brasileira. Ao longo das últimas décadas, ambas ampliaram significativamente sua atuação na educação superior, na pós-graduação e na pesquisa aplicada, assumindo perfil acadêmico compatível com o modelo de universidades tecnológicas federais.
A conversão dessas instituições em universidades representa medida compatível com sua evolução institucional e com a complexidade das atividades atualmente desenvolvidas, além de estarem inseridas em um contexto de crescente demanda por inovação, qualificação especializada e ampliação da competitividade econômica nacional.
No tocante à adequação financeira e orçamentária, a exposição de motivos que acompanha o PL esclarece que a estrutura organizacional proposta para as novas instituições se assemelha às estruturas organizacionais de outras universidades públicas federais e utiliza as tipologias de cargos e funções existentes, com origem, inicialmente, na transformação de cargos vagos do MEC. Os quadros efetivos serão compostos por cargos ocupados e vagos atualmente disponibilizados para ambos os CEFETs. Não há, portanto, incremento imediato de despesa de pessoal decorrente da transformação pretendida.
No que tange aos aspectos relacionados ao impacto orçamentário-financeiro neste exercício, no âmbito das despesas de investimento, ressalta-se que os CEFETs já possuem estruturas consolidadas e em pleno funcionamento.
Para 2027 e 2028, o Poder Executivo estima um investimento inicial total de R$80 milhões, pleito compatível com o Plano Plurianual, no Programa 5113 – Eixo Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade, bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Por fim, Sr. Presidente, no que se refere às modificações introduzidas pela Câmara no texto proposto pelo Poder Executivo, trata-se de ajustes importantes que explicitam a vinculação administrativa das novas instituições, preveem sua compatibilidade com as normas de nomeação de dirigentes nas universidades federais e garantem o espaço institucional específico para a oferta da educação técnica de nível médio. Entendemos, portanto, que são alterações que merecem a acolhida desta Casa, uma vez que aperfeiçoam a proposição original.
O voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.952, de 2026.
Quero aproveitar, Sr. Presidente, para registrar aqui a presença da Diretora Carla Chamon, do Cefet de Minas Gerais, e que o Cefet de Minas Gerais completará 116 anos no dia 8 de setembro e recebe esse presente, se transformando numa universidade federal.
Quero cumprimentar também o Mauricio Motta, do Cefet do Rio de Janeiro, também presente neste Plenário, e dizer que, para mim, como ex-Ministro da Educação... Eu me sinto aqui com uma espécie de dever cumprido por ser responsável por relatar esse projeto, porque havia um compromisso do Governo do Presidente Lula em transformar essas duas grandes instituições em universidades. Então, ganha o Brasil, ganha a educação brasileira.
Portanto, Sr. Presidente, agradeço aqui a oportunidade e, mais uma vez, quero cumprimentar todos que fazem agora – deixe-me ver aqui o nome direitinho – a nova Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e a nova Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro.
Muito obrigado, Sr. Presidente.