Pronunciamento de Esperidião Amin em 02/03/2021
Questão de Ordem durante a 8ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de Questão de Ordem acerca do encerramento do prazo para apresentação de emendas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186, de 2019, denominada PEC Emergencial.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Apresentação de Questão de Ordem acerca do encerramento do prazo para apresentação de emendas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186, de 2019, denominada PEC Emergencial.
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/03/2021 - Página 44
- Assunto
- Outros > SENADO
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ENCERRAMENTO, PRAZO, EMENDA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), EMERGENCIA, AJUSTE FISCAL, DIVERGENCIA, DISPOSITIVOS, REDUÇÃO, INCENTIVO FISCAL, BENEFICIO FISCAL.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para questão de ordem. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, em primeiro lugar, foram tantos os assuntos abordados que não posso deixar de iniciar as minhas palavras agradecendo a todos os que se manifestaram solidários com o povo de Santa Catarina. Realmente, estamos vivendo um momento trágico em matéria de pandemia, vivendo as dificuldades pessoais, sociais. E quero agradecer ao Estado do Espírito Santo, que, pelo que se anuncia, receberá amanhã 16 pacientes de Covid-19, num gesto de fraternidade, retribuindo aquilo que nós também já fizemos há poucos dias, em função de requerimento de necessidades do Estado do Amazonas. Nós somos uma Federação, somos uma Nação, um País, uma Pátria só e cada demonstração de solidariedade fortalece o verdadeiro patriotismo que está no nosso coração e na nossa alma.
Muito obrigado. Assim como nós gostaremos de sempre merecer o agradecimento por ajudarmos o Brasil.
A questão de ordem, Sr. Presidente e nobre Senador Marcio Bittar, pode ser encarada formal ou informalmente. Ela está apresentada pelo seu arrazoado, mas ela envolve, como sempre procuro fazer, uma proposta ao Relator. Por isso, eu pediria toda atenção do Relator.
Eu não posso concordar com o texto que o Relator nos oferece no art. 115 referido no art. 4º do seu parecer. O art. 115, na versão oferecida pelo Senador Marcio Bittar, diz o seguinte: "O Presidente da República [...] [encaminhará] ao Congresso Nacional, em até seis meses após a promulgação desta Emenda [...], plano de redução gradual [e linear] de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, acompanhado das correspondentes proposições legislativas [...]."
Primeiro, atribui uma prerrogativa, que é do Congresso, ao Presidente da República. Segundo, restringe a benefício federais. Terceiro, nas 35 medidas prioritárias que o Governo Federal anunciou por ocasião do início desta Sessão Legislativa, projetos relacionados a incentivos fiscais não estão relacionados, ou seja, o Governo Federal não considerou como uma das suas 35 prioridades o projeto de nossa autoria que agora está sob relatoria do Senador Anastasia e que submete toda forma de incentivo fiscal a avaliação, Projeto de Lei 41, que, há 30 anos, tramita no Congresso e ao qual o Governo Federal – não só este, todos – nunca deu atenção, propiciando, Presidente – eu preciso de um tempo suplementar –, frases como a do Ministro Levy, de que incentivo fiscal dado pelo governo sem avaliação, como foi o caso da linha branca, é uma brincadeira, e do Ministro Henrique Meirelles, Ministro da Fazenda do Presidente Temer e agora Secretário da Fazenda de São Paulo, de que isso aí é a "bolsa empresário". Ou seja, nunca nenhum incentivo fiscal federal, estadual ou municipal foi avaliado, e nós temos um projeto nesse sentido.
Com o texto que está escrito aqui, primeiro, circunscreve-se ao âmbito federal a busca do equilíbrio e da redução desses incentivos fiscais e eu acrescento – o que é o mais importante – avaliação de custo-benefício em termos de emprego, competitividade e benefícios para o consumidor.
Então, eu ofereci uma emenda que, infelizmente, foi considerada fora de prazo, com o que eu protesto – e esse é o sentido da questão de ordem –, mas eu pediria...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Qual questão de ordem, Senador Esperidião? A questão de ordem de V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Sr. Presidente, só para concluir, eu pediria ao Senador Marcio Bittar, a quem eu encaminhei a emenda, que, em vez de questionarmos, via questão de ordem, esse problema, pudesse acolhê-la, porque eu creio que é melhor para o Brasil que tenhamos projeto de lei complementar regulando toda a forma de incentivos fiscais, conforme preconiza o seu relatório.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Senador Esperidião Amin, apenas para esclarecer, V. Exa., então, não suscita questão de ordem, de modo que a Presidência não precisa apreciar, e pede a ponderação ao eminente Relator sobre a emenda de V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Não, a questão de ordem está apresentada, às 18h04 foi aceita, mas eu, muito do que deliberar sobre ela, estou propondo uma solução que eu acho que fica a juízo do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Perfeito.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Não quero um confronto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Perfeito.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Eu tenho certeza de que é melhor que o texto de uma PEC diga o seguinte: lei complementar disporá sobre esse assunto. Essa é uma fórmula mais correta do que dizer "o Presidente da República vai apresentar um plano à redução de incentivos fiscais", pelas duas razões: primeiro, lei complementar pode abranger Estados e Municípios, o que seria correto; segundo, não precisa ser da competência do Presidente da República, até porque o Executivo por esse assunto nunca se interessou.