Discurso durante a 2ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 109, de 2021, que dispõe sobre medidas permanentes e emergenciais de equilíbrio fiscal para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19 e dá outras providências.

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 109, de 2021, que dispõe sobre medidas permanentes e emergenciais de equilíbrio fiscal para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19 e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DCN de 16/03/2021 - Página 7
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, MEDIDA DE EMERGENCIA, CARATER PERMANENTE, AJUSTE FISCAL, DESPESA PUBLICA, ECONOMIA NACIONAL, AUXILIO, ABONO DE EMERGENCIA, NATUREZA SOCIAL, COMBATE, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco/MDB - PE. Para discursar. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) – Sr. Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco; Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira, nas pessoas dos dois cumprimento todos os demais Deputados Federais e Senadores presentes à mesa ou no Plenário do Senado Federal.

    Srs. Senadores, Srs. Deputados, Deputadas, Senadoras, o Congresso Nacional aprovou a mais importante reforma fiscal desde a sanção da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A Proposta de Emenda à Constituição nº 186 estabelece o compromisso com o equilíbrio das finanças do País, olhando para todos os entes da Federação. Com responsabilidade fiscal e social, o Brasil atrairá investimentos que impactam diretamente a geração de emprego e renda das famílias. Esta PEC, que tive a honra de subscrever, além de permitir uma nova rodada de retomada do auxílio emergencial para os brasileiros que estão em situação de risco durante a pandemia da Covid-19, estabelece regras claras e previsíveis para agir em momentos de crise fiscal e de calamidade pública no Brasil. Essa maior previsibilidade fiscal tem efeitos positivos sobre os preços da economia, com maior controle da inflação, dos juros mais baixos e, por consequência, maior geração de emprego e renda para a população. No caso de emergência fiscal, os instrumentos controlam a velocidade de crescimento da despesa e preservam o espaço no orçamento para investimentos em outras despesas de capital. Quando decretada a calamidade pública pelo Presidente da República e validada pelo Congresso Nacional, a União, os Estados e os Municípios terão capacidade de ação para socorrer a população, preservar a saúde e manter os serviços públicos essenciais. A emenda constitucional dá, ainda, aos gestores, instrumentos usados nas economias mais desenvolvidas do mundo para a gestão das contas públicas. Essa mudança, Sr. Presidente, foi possível após intenso trabalho e discussão do Governo com o Congresso Nacional.

    Destaco os principais pontos dessa emenda constitucional que ora promulgamos.

    Primeiro: o crédito extraordinário para a concessão de auxílio emergencial, um relevante avanço que permite a contratação da despesa para o pagamento do auxílio emergencial em R$44 bilhões. Questões como a quantidade de parcelas e valores para cada beneficiário terão de ser estabelecidas em norma infraconstitucional específica.

    Nova âncora fiscal. A PEC traz uma série de regras fiscais que possibilitam a melhoria do quadro das finanças públicas no País no sentido de buscar o que realmente importa: uma trajetória sustentável da dívida pública. O nível de endividamento é o verdadeiro indicador de saúde das finanças públicas. Nossa relação dívida/PIB está em 90%, enquanto a média dos países emergentes é de uma dívida de cerca de 50% do PIB.

    Terceiro: instrumentos de controles de gasto para a União. Serão acionadas medidas de controle de gasto quando a despesa obrigatória ultrapassar 95% da despesa primária total sob o teto de gastos. Exemplos são a criação de cargos no serviço público e a realização de concursos.

    Também foi aperfeiçoado o controle de despesa do teto de gastos. Agora, será permitido o uso de instrumentos de contenção de gastos, antes que as despesas discricionárias sejam zeradas.

    Quarto: instrumentos de controle de gastos para Governadores e Prefeitos em emergência fiscal. Se a despesa corrente for superior a 95% da receita corrente, medidas de controle de gastos obrigatórios podem ser acionadas pelo gestor público. Se o indicador estiver acima de 85%, o administrador já terá a opção de usar os instrumentos por 180 dias e, depois, a continuidade destes deverá ser referendada pelo Legislativo.

    Isso é muito importante para Governadores e Prefeitos controlarem despesas, seja em caso de queda de arrecadação ou pelos efeitos das regras automáticas de crescimento de gastos.

    Quinto: cláusula de calamidade pública. É o regime extraordinário fiscal inspirado na chamada PEC de guerra, exclusivo para combate a calamidade.

    Sexto: redução e avaliação de gastos tributários. Com a promulgação da PEC, o Presidente da República terá seis meses para enviar ao Congresso Nacional um plano para reduzir, ao longo dos próximos oito anos, os gastos tributários, que serão isenções e benefícios concedidos a segmentos da sociedade, mas que implicam um custo extra para todos. O objetivo é limitar esse gasto a 2% do PIB, que é a média praticada em outros países. Atualmente, o Brasil gasta cerca de 4%, o que representa mais de R$300 bilhões com essas renúncias tributárias.

    Sétimo: desvinculação dos recursos de fundos para o controle da dívida. Os recursos de fundos que já tenham sido contabilizados em orçamentos de anos anteriores e integram o superávit financeiro da União serão usados para abater os juros da dívida pública. Esses recursos ficaram por anos empoçados e não poderiam reduzir o endividamento do País. Quando esses recursos ficam presos nos fundos, o Tesouro Nacional precisa emitir mais dívida para financiar as outras despesas, mesmo tendo em caixa recursos carimbados. Quanto maior a necessidade de emissão de dívida, maiores juros pagos pelo País, o que dificulta a gestão da dívida pública.

    Esses são os pontos principais que permitem ao Brasil avançar na proteção dos mais pobres, mas, ao mesmo tempo, renovar o seu compromisso com a sustentabilidade da dívida e com o compromisso fiscal responsável.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 16/03/2021 - Página 7