Questão de Ordem durante a 9ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem acerca do direito e oportunidade de apresentação de destaques à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186, de 2019, PEC Emergencial, tendo em vista a diferença entre o texto que foi destacado e o texto em votação, apresentado uma hora depois do prazo para apresentação de destaques.

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem acerca do direito e oportunidade de apresentação de destaques à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186, de 2019, PEC Emergencial, tendo em vista a diferença entre o texto que foi destacado e o texto em votação, apresentado uma hora depois do prazo para apresentação de destaques.
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/2021 - Página 89
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, DIREITO, DESTAQUE, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUXILIO, EMERGENCIA, MOTIVO, DIFERENÇA, TEXTO, VOTAÇÃO, POSTERIORIDADE, PRAZO, PROPOSTA, ALTERAÇÃO.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para questão de ordem. Por videoconferência.) – Presidente, em primeiro lugar, eu queria dizer que estou há meia hora pedindo uma questão de ordem antes do início da votação. Eu não sei como é que funciona isso aí, mas está havendo uma falha muito séria porque o procedimento poderia ser completamente prejudicado dependendo do que eu viesse a falar.

    É apenas um esclarecimento.

    Peço um tempo extra porque vou fazer as duas coisas ao mesmo tempo.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Perfeitamente!

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – A questão é a seguinte: V. Exa. fez aí um trabalho de saneamento dos destaques, e, por várias vezes, ouvimos – quem está em casa nos acompanhou – "prejudicado", "prejudicado". Por que prejudicado? Porque o texto que estamos votando é diferente do texto que nós destacamos. O texto que nós estamos votando agora chegou uma hora depois do prazo de nossa apresentação de destaques. Portanto, é claro, com todo o louvor, o Relator fez o trabalho de atender a várias coisas, e vários destaques ficaram prejudicados. Porém, existe o processo contrário. Agora, nós temos que ter o direito e a oportunidade de apresentar destaques ao que foi mudado, principalmente a questão do limite do art. 3º, §1º, que é novo – nós não tivemos a oportunidade de comentar ou de destacar – e estabelece esse limite de parcos R$44 bilhões para pagar auxílio emergencial, que, pela média já paga, dará R$170, abaixo da linha de extrema pobreza que o IBGE e o Banco Mundial utilizam. Nós estamos contra isso e queremos apresentar um destaque supressivo ao §1º do art. 3º. Quero saber quando será dada essa oportunidade.

    Aproveitando isso, quero sugerir e apresentar a solicitação de que votemos em segundo turno amanhã, não hoje. Que não se venha com aquela história de votarmos os dois turnos imediatamente, porque nós temos essa complementação de voto! Como eu disse, é como se fosse um novo substitutivo. Embora tenha atendido a muitas coisas – e, de novo, louvo o trabalho do Relator –, introduziu coisas novas, inclusive esse limite de R$44 bilhões, que vai gerar um auxílio emergencial miserável, contra o qual nós estamos. Nós estamos a favor de um auxílio emergencial de R$600 por seis meses. Somos contra o arrocho fiscal e contra esse valor irrisório.

    Portanto, encaminhamos a votação agora em "não", ressalvados os destaques.

    Obrigado pela oportunidade, finalmente, de falar sobre essa questão de ordem.

    Eu gostaria do esclarecimento de V. Exa. a respeito de destaques a essa complementação e também da votação em segundo turno amanhã, para darmos tempo para fazer essa análise toda mais completa da parte nova da complementação.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/2021 - Página 89