Pronunciamento de JULIA BITTENCOURT AFFLALO em 11/06/2021
Exposição de convidado durante a 63ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal
Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir os impactos do Projeto de Lei nº 827, de 2020, que estabelece medidas excepcionais em razão da emergência decorrente da Covid-19, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
- Autor
- JULIA BITTENCOURT AFFLALO
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Exposição de convidado
- Resumo por assunto
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LEGISLAÇÃO CIVIL:
- Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir os impactos do Projeto de Lei nº 827, de 2020, que estabelece medidas excepcionais em razão da emergência decorrente da Covid-19, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/06/2021 - Página 25
- Assunto
- Outros > LEGISLAÇÃO CIVIL
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, DEBATE, PROJETO DE LEI, MEDIDA, EXCEÇÃO, EMERGENCIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), SUSPENSÃO, CUMPRIMENTO, AÇÃO JUDICIAL, AÇÃO ADMINISTRATIVA, RESULTADO, DESOCUPAÇÃO, REMOÇÃO, IMOVEL, PUBLICO, CARATER PRIVADO, URBANO, IMOVEL RURAL, CONCESSÃO, LIMINAR, AÇÃO DE DESPEJO, CRIAÇÃO, ACORDO, RELAÇÃO, LOCATARIO.
A SRA. JULIA BITTENCOURT AFFLALO (Para exposição de convidado.) – Obrigada, Sr. Presidente. É difícil mesmo o meu sobrenome, é comum que as pessoas tenham certa dificuldade.
Eu gostaria de cumprimentar o Senador Relator Jean Paul Prates, as demais Senadoras, os demais Senadores que estão presentes, os demais debatedores.
Bom, eu vou trazer aqui alguns pontos, principalmente em relação ao setor produtivo, que é onde eu atuo.
Primeiro, eu queria agradecer a oportunidade do debate nesta Casa, que, inclusive, é a Casa adequada para a gente debater esse assunto, e legítima, no caso, assim como a Câmara dos Deputados, que a gente espera que faça esse debate após algumas alterações feitas pelo Senado nesse projeto. Debate esse, inclusive, que não é feito, não é possível de ser feito no âmbito do Poder Judiciário, especificamente na ADPF 828, tão mencionada hoje, na decisão liminar proferida na 828. É de se destacar que a ação saiu ontem no Plenário virtual.
Nesse sentido, faz-se importante o debate desse assunto, que se tem mostrado bastante grave principalmente no âmbito rural.
Foi trazida aqui a preocupação da mitigação dos efeitos da pandemia. E realmente o Congresso Nacional, desde o ano passado, tem editado normas nesse sentido, a fim de mitigar esses efeitos. Mas a gente deve se atentar e evitar que se aprovem projetos que tragam efeitos negativos preocupantes e que, nesse caso, chega a tolerar a invasão de propriedade e o esbulho possessório.
Nesse sentido, acho que um ponto bastante polêmico é a própria suspensão da autotutela da posse, que retira um direito básico de legítima defesa da sua propriedade, da sua posse, e chega a ser, a meu ver, desarrazoado.
Dito isso, eu gostaria de esclarecer que a gente tem que entender, principalmente sob a ótica aqui que eu trago, que a dinâmica rural é bem diferente da dinâmica urbana, e assim ela não é tratada no projeto; ambas são trazidas da mesma forma, as suspensões incidem da mesma forma, em qualquer hipótese.
O próprio risco de aglomeração, como foi dito anteriormente por alguns debatedores, o risco de não se ter acesso a condições sanitárias de higiene, em razão de retirada forçada de imóveis, esse risco, de igual maneira, não é igual no urbano e no rural. No rural, a gente não tem efetivamente esse perigo tão acentuado.
Eu queria trazer alguns pontos específicos do projeto e também alguns pontos já falados anteriormente.
É importante a gente entender que o projeto, apesar da preocupação que se colocou de proteção das pessoas que seriam desalojadas, se o projeto não fosse aprovado, não distingue qualquer situação. Então, a suspensão de qualquer medida judicial ou extrajudicial – a meu ver, a suspensão judicial se mostra um pouco mais grave –, em qualquer imóvel, em qualquer situação. O próprio Senador Jean Paul Prates mencionou, em sua fala, que é independentemente do motivo da ocupação.
Com todo o devido respeito ao Senador Relator, não me parece muito efetivo ou razoável que um projeto se aplique dessa forma, de forma irrestrita, abarcando, inclusive, situações, como trouxe o Secretário Nabhan, de invasão de propriedade, de ação de grupos criminosos, grupos armados.
A gente sabe que existem Estados da Federação em que essa situação é gravíssima. Rondônia... Tem sido noticiada amplamente a situação crítica de Rondônia, generalizada, de invasão de propriedade. Então, acho que são medidas que devem ser consideradas.
Ponto específico também do projeto é que há suspensão de liminar ou sentença. Eu não sei se os senhores já tiveram o infortúnio de enfrentar um processo possessório no Poder Judiciário, uma ação possessória, mas aqueles que já tiveram ou que têm alguma familiaridade com a matéria sabem a demora dessas ações. São ações que, às vezes, tramitam por décadas e que têm uma produção probatória absurda de testemunha, de documento, de elaboração de perícia. E há, além da suspensão de qualquer medida nesses processos, a suspensão do próprio processo, o que me parece incongruente, já que, se não há, pela suspensão imposta, nenhum risco de retirada, não há lógica ou justificativa para a suspensão desses processos que já perduram por décadas, por anos, por muito tempo. Essa suspensão, inclusive...
Tem-se falado muito sobre o marco temporal e tem-se mitigado a gravidade do efeito no projeto em razão desse marco temporal, mas a gente tem observado que o fim efetivo da pandemia não se tem mostrado muito próximo ou muito fácil de se identificar. Para a pandemia, talvez a gente consiga identificar um fim. E seus efeitos? Talvez isso perdure por muito tempo. A renovação das medidas pelo próprio Congresso Nacional é uma prova disto: de que as medidas excepcionais, apesar de terem marco temporal e data para começarem e para terminarem, têm sido renovadas, porque as questões têm-se perpetuado, os efeitos da pandemia têm-se perpetuado. Mas, novamente, não se podem utilizar os efeitos da pandemia para a aprovação de coisas que efetivamente não se mostram razoáveis e que, a meu ver, se mostram, na realidade, perigosas, especialmente no âmbito rural.
Dito isso, em relação ainda ao processo judicial em si e aos efeitos do projeto nesse ponto, mencionou-se também que o projeto não inova, que essas medidas que o projeto traz já são medidas trazidas no CPC e que não há nenhum prejuízo nesse sentido.
Eu queria dizer em relação, primeiro, à obrigatoriedade que o projeto impõe de realização de audiência de mediação entre as partes. Após todo o período de suspensão do processo judicial, que, em tese, será até 31 de dezembro se não houver, na visão do Congresso, uma necessidade de renovação, após toda essa suspensão, será obrigatória uma designação de audiência de mediação entre as partes. Vejam, é importante destacar que, nesses processos... Quem já participou de processos ou já atuou nesse sentido sabe que os conflitos são bem acalorados, os conflitos possessórios. Então, vai haver obrigatoriedade de uma designação de audiência de mediação entre as partes. Vale destacar que a mediação, ao contrário da conciliação, exige um terceiro, exige um mediador, cadastrado no juízo, que, muitas vezes, as comarcas não possuem – elas não possuem estrutura organizacional para a realização de tal audiência, especialmente as comarcas mais longes e, particularmente, em se tratando de conflitos rurais.
Pior parte desse dispositivo: o mesmo dispositivo que traz a obrigatoriedade de mediação prevê também a obrigatoriedade de inspeção judicial nas áreas de conflito.
O CPC traz, efetivamente, a possibilidade de inspeção judicial, isto é, para fazer essa inspeção judicial, o juiz vai pessoalmente à área que está em conflito, àquele imóvel. No caso, estou falando de imóvel rural. O juiz vai pessoalmente ao imóvel rural verificar a área em conflito.
Qual é a viabilidade de isso ser feito no Brasil inteiro, em comarcas que não têm ou que, às vezes, têm um juiz que trata de todos os temas, de juízo único? Qual é a viabilidade nesse ponto? Acredito que nenhuma.
Bom, já estou me encaminhando para o final, Sr. Presidente.
Sobre a questão que foi trazida a respeito da autotutela da posse, que não haveria, na prática, um efeito concreto, em razão novamente do marco temporal, eu acho que é importante a gente mencionar que um projeto de lei e, eventualmente, a sua aprovação e transformação em lei, além de seus efetivos efeitos aferíveis pelo texto, tem também efeitos políticos e efeitos sociais.
O que causa a expressa previsão da suspensão da autotutela da posse? O que causa isso no campo? A gente sabe, eu já trouxe aqui: a realidade do campo não é igual à realidade da cidade. Não há efetivamente...
Acho importante também – o Senador Jean Paul Prates mencionou – dizer que não vamos resolver um problema de anos, de décadas aqui neste projeto. Realmente, não vamos. Mas o que a gente tem que evitar é o agravamento sério desses conflitos, conflitos agrários generalizados e, em alguns Estados, muito mais graves que em outros. O que a gente tem que evitar, efetivamente, é o agravamento dessa situação e a tolerância da lei para com grupos criminosos que invadem terra, invadem propriedade e causam caos social e fundiário no campo, prejudicando, assim, a meu ver, o País inteiro, já que o campo não parou, em nenhum minuto, nesta pandemia, apesar de o Senador Jean Paul Prates mencionar que está todo mundo, abrem-se aspas, "de altos". O campo não teve "altos". As pessoas não pararam de trabalhar, e a atividade produtiva não parou.
Então, nesse sentido, Sr. Presidente, são essas as preocupações que eu venho trazer aqui, principalmente no âmbito rural. A gente acredita que é importante o debate no Senado, a adequação de alguns pontos, para retornar à Câmara para um adequado debate lá também.
Muito obrigada.